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Situação inédita

Moraes na mira: como seria investigar um ministro do Supremo

Moraes perdeu a relatoria do inquérito das fake news e agora enfrentará julgamento em plenário.
Moraes enfrentará julgamento em plenário para saber se será investigado. (Foto: Andre Borges/EFE)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve enfrentar nesta terça-feira (15) uma situação sem precedente em sua história: decidir se um de seus próprios ministros – Alexandre de Moraes – será formalmente investigado.

O julgamento poderá definir não só se haverá investigação sobre Moraes, mas também como ela funcionaria. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo dizem que não existe um roteiro previamente estabelecido para uma situação como essa e que, caso a apuração seja autorizada, ela poderia envolver quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Alexandre de Moraes, além de buscas, perícias e depoimentos de outras autoridades, empresários e pessoas que apareçam relacionadas aos fatos.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que, quando a polícia encontra, durante uma investigação, indício de crime praticado por magistrado, deve remeter os autos ao tribunal competente. No caso de Moraes, esse tribunal é o próprio STF, porque a Constituição atribui à Corte o julgamento de crimes comuns praticados por seus ministros.

Apesar dessa previsão, não há na legislação uma sequência detalhada de atos destinada especificamente à abertura de uma investigação contra um ministro da Suprema Corte, afirma Rodrigo Chemim, professor titular de Direito Processual Penal da Universidade Positivo e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

“Não tem um rito específico para iniciar uma investigação contra um ministro do STF, porque é uma coisa inédita”, afirma Chemim. “Essa notícia é levada ao pleno do Supremo Tribunal Federal, que vai deliberar se há elementos com um esboço suficiente para iniciar uma investigação”, acrescenta.

César Dario Mariano, procurador e professor de Direito Penal, aponta que, embora não exista um rito detalhado para todas as particularidades da fase investigativa, há um conjunto de normas aplicáveis ao caso: a própria Constituição, o Código de Processo Penal, o Regimento Interno do STF e a Lei 8.038/1990, que define o rito para julgamento de autoridades.

Essa última estabelece, por exemplo, que o relator escolhido funciona como juiz da instrução da eventual ação penal e que o Ministério Público pode oferecer denúncia, pedir arquivamento ou requerer diligências complementares.

Outro problema com o qual o STF lidará é quem pode participar da decisão sobre a abertura da apuração. Para Chemim, Moraes pode eventualmente apresentar sua versão dos fatos, mas não deveria votar sobre a própria investigação – coisa que, segundo alguns veículos de comunicação, ele tem cogitado.

“Não tem o menor cabimento ele votar. Ele é o interessado. Ele é o noticiado”, afirma. “Quando muito, pode exercer uma defesa, já que não tem previsão de rito, e se trata de um ministro do Supremo. Razoável que ele se defenda. Mas ele não pode ser levado em conta como um voto equivalente aos demais ministros.”

A definição de quem faria o controle judicial de uma eventual investigação também gerou controvérsia. Fachin havia determinado que procedimentos envolvendo possíveis investigações de ministros do STF fossem encaminhados à Presidência da Corte. No sábado (12), Mendonça remeteu a Petição 16.662 a Fachin, que assumiu a relatoria do caso.

Até então, as suspeitas envolvendo Moraes haviam surgido dentro de uma investigação que já estava sob responsabilidade de Mendonça. Tanto Chemim quanto Mariano apontam que, pela regra ordinária da prevenção – segundo a qual o ministro que já cuida de um caso tende a permanecer responsável por seus desdobramentos –, haveria fundamento para Mendonça continuar como relator se a apuração sobre Moraes fosse considerada ligada ao caso Master.

“Se [Fachin] entendesse que a investigação do ministro Alexandre de Moraes tem relação com os fatos que estão sendo apurados pelo ministro André Mendonça, ele estaria prevento”, explica Mariano.

O relator, porém, nunca pode participar diretamente da investigação. A coleta de provas cabe à Polícia Federal ou ao Ministério Público. Ao ministro responsável pelo caso cabe supervisionar a legalidade da apuração e decidir sobre medidas que dependem de autorização judicial, como quebras de sigilo ou buscas e apreensões.

A principal diferença em relação à investigação de uma pessoa sem foro aparece já no começo do procedimento. Em um inquérito comum, a polícia pode começar a investigar e realizar uma série de diligências sem autorização prévia de um juiz. Se os indícios passam a atingir um ministro do STF, contudo, a polícia não pode simplesmente incluí-lo na investigação e seguir adiante: a apuração contra ele fica submetida ao controle do próprio Supremo.

Uma vez autorizada a investigação, a PF pode realizar diligências comuns, como ouvir pessoas e analisar documentos, sem pedir permissão ao STF. Medidas mais invasivas, no entanto, continuam dependendo de autorização judicial. “É uma investigação muito mais burocrática do que seria uma investigação com uma pessoa que não tenha essa mesma condição de ser ministro do Supremo”, afirma Chemim.

Se investigação for autorizada, Moraes deve ter sigilos quebrados, e outras autoridades podem ser envolvidas

Se o Supremo autorizar a investigação, o passo seguinte será transformar as suspeitas já conhecidas em linhas de apuração.

Os especialistas explicam que seria necessário ampliar o exame das relações financeiras e pessoais existentes entre os personagens que aparecem no material recolhido pela PF. “Seguramente teria que haver uma quebra de sigilo bancário e fiscal, para ampliar a compreensão das relações dos envolvidos”, afirma Chemim.

Seguir o caminho do dinheiro relacionado aos contratos entre o Banco Master e o escritório de advocacia da família de Moraes, identificar pagamentos e beneficiários, confrontá-los com serviços prestados e reconstruir as comunicações mantidas entre as pessoas envolvidas seriam algumas das diligências necessárias. Dependendo dos elementos encontrados, mais pessoas poderiam ser envolvidas, inclusive outras autoridades.

Se integrantes de instituições como a Polícia Federal ou o Ministério Público aparecerem como possíveis envolvidos nos fatos investigados, eles não deveriam participar da condução da apuração, segundo Chemim.

O diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, por exemplo, aparece mencionado no conjunto de mensagens relacionado ao caso. Chemim entende que, diante disso, a investigação deveria ficar sob responsabilidade de outro delegado e que Rodrigues não deveria ter acesso ao caso na condição de autoridade policial se estiver entre as pessoas potencialmente alcançadas pela apuração. Isso não significa automaticamente que Rodrigues teria de deixar a direção da PF – sua permanência no cargo não provaria, por si só, interferência no trabalho de outro investigador, ressalta o especialista.

No mesmo sentido, o papel da Procuradoria-Geral da República também pode se tornar uma questão delicada. O procurador-geral Paulo Gonet foi citado no material relacionado a Vorcaro. Chemim considera que, justamente para preservar a confiança na apuração, seria conveniente que Gonet não participasse da decisão sobre o caso.

“Sem emitir nenhum juízo de valor, me parece o suficiente para ele se ter por impedido numa autoavaliação necessária, num caso dessa envergadura”, afirma.

Pareceres recentes da PGR relacionados ao caso passaram a ser assinados pelo vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand Filho, enquanto há discussão sobre a participação de Gonet na sessão desta terça. Não há, contudo, até o momento, decisão pública definitiva declarando seu impedimento.

A atuação da PGR é decisiva no fim da investigação. Se o procurador-geral concluir que não há elementos suficientes para denunciar, pode pedir o arquivamento do caso. Em processos que tramitam originalmente no STF, a Corte não pode obrigá-lo a oferecer denúncia nem substituir sua decisão por outra acusação.

Isso torna especialmente relevante quem estará à frente da atuação do Ministério Público no caso. Se a investigação for arquivada por falta de provas, ela só poderá ser retomada caso surjam novos elementos.

Em relação à publicidade da investigação, os dois especialistas divergem.

Chemim defende o máximo possível de publicidade, com proteção apenas para informações íntimas e sem relação com o objeto investigado. Para ele, a função pública exercida por um ministro do Supremo reduz a esfera de privacidade em assuntos ligados ao cargo.

“Para uma investigação com esse tipo de gravidade, de notícia envolvendo, em tese, o ministro da Suprema Corte, o adequado seria que fosse feita da forma mais transparente e pública possível”, diz. Informações bancárias ou comunicações relativas à vida íntima e sem relação com o possível crime, ressalva ele, poderiam permanecer protegidas.

César Dario Mariano tem posição diferente. Para ele, a publicidade deve ser regra no processo judicial, mas não durante o inquérito. Tornar a investigação pública antecipadamente poderia alertar outros possíveis envolvidos, facilitar destruição de provas e causar danos à imagem de alguém que ainda não foi denunciado. “Investigação para mim é sigilosa”, afirma. “Processo é público. A partir do momento em que há o oferecimento da denúncia, aí, em regra, é público.”

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