O instrutor de trânsito Lauro Mochnacz, que mora em Curitiba, ficou surpreso ao abrir, na semana passada, uma correspondência enviada pela prefeitura de Bertioga, no litoral de São Paulo. A carta informava que ele estava sendo multado por ter desrespeitado o artigo 167 do Código Brasileiro de Trânsito "dirigir sem cinto de segurança" , no dia 7 de junho, em uma avenida de Bertioga.
O problema é que o veículo com o qual o instrutor teria cometido a infração é uma motocicleta. "Consta da multa a placa da minha moto, até o modelo dela, tudo certinho. Mas não sei como eu poderia usar o cinto de segurança em uma moto", diz Mochnacz. Alem disso, ele nega ter ido à cidade ou ao estado de São Paulo nesse período. "Não conheço esse lugar. Não sei onde fica. Jamais poderia ser multado num lugar em que o veículo e eu nunca estivemos", afirma.
O instrutor diz que vai recorrer da multa e quer ouvir explicações. "Eu trabalho com a legislação de trânsito. Ensino para os alunos toda essa parte de regulamentação e de infrações. Por isso uma coisa como esta me deixa ainda mais indignado." A infração que teria sido cometida por Mochnacz custa cinco pontos na sua carteira de motorista e R$ 127,69 de multa. Segundo o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), a responsabilidade pela emissão da multa é da prefeitura onde o delito foi cometido. No fim da tarde de ontem, a reportagem da Gazeta do Povo tentou contato com a Secretaria de Serviços Públicos de Bertioga para tentar encontrar uma explicação, mas não obteve sucesso.
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