Como esperavam as cooperativas agrícolas e temiam os ambientalistas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 327, que dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas de unidades de conservação. Além disso, baixou o Decreto 5.950, que reduz limites para o plantio de transgênicos.
A MP revoga o artigo 11 da Lei 10.814, de 15 de dezembro de 2003. Esse artigo proibia o plantio de sementes de soja modificada nas áreas de unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, nas terras indígenas, nas áreas de proteção de mananciais e nas áreas prioritárias para a biodiversidade.
De acordo com o decreto 5.950, que regulamenta a MP 327, a área com restrição ficou delimitada a 500 metros das unidades de conservação para o plantio da soja transgênica e de 800 a 5 mil metros para o plantio de algodão transgênico. Os limites anteriores eram de 10 mil metros de entorno.
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