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Os policiais do BPTran farão a fiscalização do trânsito em Curitiba, papel que até então cabia aos agentes da Diretran | Marco André Lima/Agência de Notícias Gazeta do Povo
Os policiais do BPTran farão a fiscalização do trânsito em Curitiba, papel que até então cabia aos agentes da Diretran| Foto: Marco André Lima/Agência de Notícias Gazeta do Povo

As multas de trânsito em Curitiba serão aplicadas exclusivamente por policiais militares do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) até que a Secretaria Municipal de Trânsito seja criada. Com isso, o BPTran agora é o responsável pela fiscalização do trânsito na capital. O órgão também assume a validação das infrações registradas por radares e lombadas eletrônicas.

Na prática, era o que já estava ocorrendo há alguns dias e o procedimento foi oficializado na quinta-feira (20) em uma reunião da qual participaram representantes da Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), prefeitura de Curitiba, Polícia Militar e Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A informação foi divulgada pela prefeitura de Curitiba na manhã desta sexta-feira (21).

Os agentes da Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) – que até o momento ainda é vinculada à Urbs - serão responsáveis pela orientação, informação e educação do trânsito. Além disso, a Urbs continua administrando o sistema de radares e lombadas eletrônicas, mas as autuações só serão emitidas pelo BPTran.

Extinta

A Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran) será extinta e os servidores serão incorporados à Secretaria Municipal de Trânsito, que deverá ser criada a partir de janeiro de 2012. A informação foi divulgada em 10 de outubro. O anúncio da extinção da Diretran ocorreu após o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) publicar, em 16 de setembro, a sentença que impede a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) de aplicar multas de trânsito.

A Secretaria Municipal de Trânsito será responsável pela fiscalização e pela engenharia de tráfego na capital e a Urbs continuará fiscalizando o transporte coletivo em Curitiba.

A assessoria de imprensa da prefeitura de Curitiba negou que a criação da secretaria tenha relação com a decisão do TJ-PR. A informação oficial é de que a Secretaria Municipal de Trânsito surge para melhorar a fiscalização na capital e também por causa das mudanças viárias que ocorrem em Curitiba.

Nova pasta

O projeto que prevê a criação da nova secretaria já foi enviado pelo Executivo à Câmara de Vereadores para ser votado. No legislativo municipal, o projeto passará pelo jurídico da casa e duas comissões antes de ir a plenário. Os vereadores acreditam que a proposta possa ser votada até o fim do mês, caso não haja alterações no projeto.

Não está prevista a contratação de servidores para a nova secretaria, que vai incorporar o quadro funcional e o orçamento da Diretran. A nova pasta será responsável pela fiscalização e orientação e educação de motoristas e pedestres, além de concentrar as Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (Jaris). A prefeitura já adiantou que a secretaria terá quatro diretorias: engenharia, educação, fiscalização e informações, além da superintendência e gabinete do secretário.

Também será responsabilidade da secretaria a gestão do Sistema Integrado de Monitoramento (SIM), que vai entrar em operação no próximo ano, juntamente com o Anel Viário da capital. O SIM engloba o Controle de Tráfego em Área (CTA), circuito fechado de televisão, sistemas de operação de emergências, de controle do estacionamento regulamentado (EstaR), de fiscalização eletrônica e controle de infrações e de informações ao usuário, com o uso de painéis de mensagens variáveis.

Decisão

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu, em 16 de setembro que a Urbs não poderia fiscalizar e multar no trânsito de Curitiba. A ação direta de in­­constitucionalidade (adin) tramita na Justiça desde 1995. O caso chegou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que devolveu o caso ao Paraná sob o argumento de que a legislação municipal (e não federal) é que estava sendo questionada.

Os três argumentos que inviabilizam a ação da Urbs são, na opinião dos desembargadores: o município não pode criar leis sobre trânsito – o que só compete ao governo federal; o poder de fiscalização cabe à polícia (e o órgão municipal é uma sociedade de economia mista, uma entidade de direito privado); e somente um órgão público poderia regular o trânsito.

A prefeitura recorreu da decisão. O TJ-PR confirmou o recebimento do recurso em 6 de outubro.

O recurso deverá ser analisado pelo desembargador Antônio Martelozzo. O relator dará um parecer sobre a validade do recurso, que será compartilhado com os demais desembargadores do Órgão Especial do TJ-PR.

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