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Sem regulamentação federal

Família que pratica homeschooling há 13 anos é condenada; filhos ensinam idiomas e xadrez

A família está sendo obrigada a matricular as crianças em escola regular de ensino e a pagar multa de 40 salários mínimos – cerca de R$ 65 mil.
A família está sendo obrigada a matricular as crianças em escola regular de ensino e a pagar multa de 40 salários mínimos – cerca de R$ 65 mil. (Foto: )

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Uma família de Santa Catarina, que utiliza a modalidade da educação domiciliar para ensinar os filhos há 13 anos, está sendo obrigada a matricular as crianças em escola regular de ensino e a pagar multa de 40 salários mínimos — cerca de R$ 65 mil. A sentença foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Blumenau no final de julho, e as informações foram divulgadas pela família nos últimos dias em redes sociais.

“O que o Estado encontrou em nossa família?”, questionou o pai Diego Vieira, em vídeo. “Encontrou educação de qualidade, uma família amorosa, uma família protetora”, respondeu, ao pontuar que o formato escolhido para ensinar os filhos se opõe a qualquer forma de negligência, abandono ou violação de direitos das crianças. “Somos exatamente o oposto de tudo isso e, mesmo assim, fomos condenados”, lamentou o morador de Blumenau.

Presidente da Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina (Afesc) e membro da diretoria da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), Diego considera a condenação um ato de perseguição às lideranças da educação domiciliar no país. Recentemente, o influenciador e palestrante Tiba Camargos e sua esposa Andréa Camargos também foram obrigados pela Justiça a encerrar a educação domiciliar dos seis filhos. 

Diego Vieira e a esposa Patrícia da Silva Vieira também incentivam a ampliação e regulamentação do homeschooloing no Brasil e utilizam o perfil “Educando para o Céu”, no Instagram, para mostrar resultados do método de alfabetização e ensino adotado.

“Estou sendo condenada por dar uma educação de excelência aos meus filhos de forma pública”, lamentou Patrícia.

Sou poliglota e professora. Nunca fui para uma escola e eu fico muito consternada por ver que minha família está sendo perseguida por uma educação de excelência

Kyara Mariah, de 16 anos, filha do casal condenado por praticar educação domiciliar às 13 anos, em Santa Catarina

Em entrevista à Gazeta do Povo, ela relata que os filhos estudam as diferentes disciplinas exigidas no currículo escolar com auxílio de seis professores, tocam instrumentos como piano e violino, e aprendem latim, inglês e francês. O mais velho, Igor Vieira, de 19 anos, realiza atualmente dois cursos universitários — História e Letras — e também estuda alemão e russo.

Assim como ele, a filha Kyara Mariah, hoje com 16 anos, estuda diversos idiomas e dá aulas de inglês e latim para os irmãos mais novos. Ela também coordena um projeto gratuito de leitura para meninas de diferentes idades.

“Sou poliglota e professora. Nunca fui para uma escola e eu fico muito consternada por ver que minha família está sendo perseguida por uma educação de excelência”, aponta a jovem.

A família também relata que os filhos jogam xadrez profissionalmente e já conquistaram cerca de 300 medalhas nessa modalidade esportiva. “Utilizando o termo do juiz, de uma ‘dosimetria’, se para cada uma dessas medalhas nós tivemos um custo logístico de cerca de R$ 200, quase bate o valor da multa que recebemos”, comparou o pai.

Advogado apresentou embargos de declaração e pretende recorrer à segunda instância

À reportagem, o advogado da família, Marcelo Matteussi, afirma que já apresentou embargos de declaração ao juízo de primeira instância e, caso o recurso não seja acolhido, recorrerá ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo ele, “foi adotada uma posição excessivamente rígida, contrária à necessária interpretação sistemática do Direito e, sobretudo, ao melhor interesse das crianças e adolescentes afetados”.

Um dos principais argumentos apresentados pelo advogado é de que a obrigação prevista no artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o dever dos pais ou responsáveis de matricular os filhos na rede regular de ensino, não deveria ser analisada de maneira isolada, mas interpretada em conjunto com outros princípios previstos no ordenamento jurídico, especialmente o do melhor interesse da criança e do adolescente.

“No Direito brasileiro não existem normas absolutas”, afirma Matteussi. “Nem mesmo os direitos fundamentais são absolutos, admitindo ponderação quando entram em conflito com outros direitos e princípios igualmente protegidos”, continua.

Para o profissional, a realidade da família justifica uma análise aprofundada sobre os resultados concretos da educação recebida pelos filhos. “O que se verifica, a nosso sentir, é a sobreposição de uma exigência formal e burocrática — a matrícula — à análise substancial daquilo que efetivamente é melhor para os envolvidos”, argumenta.

Família Vieira apresentou registros de aprendizagem e avaliações dos filhos em homeschooling

Diego e Patrícia informam que anexaram ao processo documentos referentes aos 13 anos de educação domiciliar realizados com os filhos, incluindo planejamentos pedagógicos, registros de aprendizagem, acompanhamento de professores e avaliações da qualidade da educação recebida. Também citam registros de participações em atividades culturais, esportivas e de socialização.

Os pais apontam também que foram analisados no processo laudos produzidos por profissionais da área de psicologia com conclusões favoráveis em relação ao ambiente familiar e ao desenvolvimento das crianças.

“A Constituição fala de educação, e educação não se reduz e não pode ser reduzida à escolarização”, diz o pai, ressaltando que a discussão judicial não deveria se limitar à existência, ou não, de matrícula em instituição de ensino, mas na avaliação da educação recebida e se o modelo adotado atende ao melhor interesse delas.

Quando uma família responsável, com excelentes resultados comprovados pela sociedade e pelos órgãos públicos, é tratada como suspeita e condenada como infratora, isso demonstra o caminho perigoso que as coisas estão tomando na relação entre o Estado e a família em nossa nação

Diego Vieira, presidente da Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina (Afesc) condenado por homeschooling

Regulamentação para educação domiciliar já foi aprovada na Câmara, mas segue parada no Senado

Em 2018, o STF reconheceu que a educação domiciliar não é incompatível com o previsto na Constituição, mas que também não é um direito garantido automaticamente ao aluno ou à família. De acordo com o Supremo, o tema precisa de regulamentação por meio de lei federal.

Atualmente, o principal Projeto de Lei a respeito é o PL 1.338/2022, que prevê regras para a educação domiciliar. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em maio de 2022, e enviado ao Senado, onde segue parado na Comissão de Educação. O PL teve parecer favorável da relatora — senadora Professora Dorinha Seabra — em 2025, mas não avançou para votação.

Para a família Vieira, enquanto essa legislação federal não for aprovada, casais que adotam o homeschooling para educar os filhos permanecem expostas a decisões judiciais e sanções, mesmo provando resultados educacionais positivos.

“Quando uma família responsável, com excelentes resultados comprovados pela sociedade e pelos órgãos públicos, é tratada como suspeita e condenada como infratora, isso demonstra o caminho perigoso que as coisas estão tomando na relação entre o Estado e a família em nossa nação”, finaliza Diego, presidente da Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina (Afesc).

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