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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda (3) a nova Lei Nacional de Adoção, que, segundo ele, cria as condições para que não se tenha mais criança abandonada no País. "É um passo extraordinário para a construção da sociedade", afirmou ele, ao elogiar os parlamentares que participaram mais ativamente da sua elaboração. O presidente disse esperar que a nova lei facilite os processos de adoção no País e pediu aos pais cujas filhas engravidem, que tenham mais compreensão para que a criança seja mantida no seio da família. Lula elogiou também o fato de a nova lei determinar que quem pretende adotar terá de passar por um processo de preparação

"A lei agora vai dar condições extraordinárias para que a adoção seja mais fácil, menos burocrática e que evite que as pessoas que adotem sejam menos preparadas", comentou o presidente. "Este é mais um passo para o resgate da cidadania", declarou Lula, ao lembrar que o seu chefe de gabinete Gilberto Carvalho adotou recentemente duas meninas.

Lula aproveitou a cerimônia de sanção da nova lei de adoção, aprovada pelos parlamentares, para elogiar o Congresso Nacional. "Apesar de todas as críticas que se faz ao Congresso, todo santo dia, se a gente for colocar em uma balança, as coisas boas e as coisas más que foram acontecendo no Congresso, as coisas boas são infinitamente superiores, mas muitas vezes as coisas boas não têm o destaque que a gente gostaria que tivesse", afirmou o presidente em seu discurso de improviso.

A nova lei prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo.

As novas regras também preveem a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de "família extensa" para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.

As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

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