
Ouça este conteúdo
O Novo Código Civil pode legitimar invasões de propriedades, fortalecendo a posição do Movimento Sem Terra (MST) e de outros movimentos de ocupação de terras em disputas judiciais, caso seja aprovado como está.
A proposta, que recebeu quase 900 emendas no Senado Federal, ainda será reformulada pelo relator, mas a versão conhecida hoje contém artigos que, na avaliação de juristas e entidades empresariais, enfraquecem a proteção à propriedade privada e premiam a ocupação prolongada de áreas em disputa.
A justificativa para essas mudanças está no princípio da função social da propriedade, previsto na Constituição Federal e já incorporado ao Código Civil vigente. Esse princípio estabelece que o direito da propriedade não é absoluto e deve atender a finalidades econômicas e sociais. Para juristas críticos da proposta, porém, o novo Código Civil distorce esse entendimento ao criar hipóteses controversas de aplicação da função social, que poderiam favorecer invasores e enfraquecer a proteção jurídica dos proprietários.
Como a proposta pode beneficiar invasores
Hoje, a lei faz uma distinção importante entre quem ocupa um imóvel de boa-fé e quem age de má-fé. Um exemplo de boa-fé é o de alguém que compra um terreno acreditando que o vendedor era o verdadeiro dono e só depois descobre um problema na documentação. Já uma invasão deliberada de propriedade costuma ser enquadrada como posse de má-fé, situação em que a proteção jurídica é menor.
Para Paulo Doron, doutor em Direito Civil e professor da FGV que participou das audiências públicas no Senado Federal, uma das mudanças propostas, prevista no art. 1.202, pode embaralhar essa divisão. Segundo ele, a nova redação permite interpretar que invasores continuariam sendo considerados ocupantes de boa-fé até o fim definitivo do processo judicial – ou seja, após o trânsito em julgado.
“O que quer dizer isso na minha leitura? Que a posse só perderá o caráter de boa-fé quando houver o trânsito em julgado do processo judicial que discute se aquela posse é ou não de boa-fé, se aquela pessoa podia ou não podia estar naquele terreno”, afirmou durante audiência pública realizada em maio.
O professor ressalvou que essa não é a única interpretação possível, mas avaliou que o risco de ela ser adotada já justifica a retirada do dispositivo.
Na prática, Doron alerta para o risco de a mudança facilitar que invasores peçam o reconhecimento da propriedade do imóvel, mediante o pagamento de indenização ao dono, caso a disputa judicial dure mais de cinco anos. O Código Civil já prevê essa possibilidade em determinadas circunstâncias, mas o professor teme que a nova regra facilite o uso desse mecanismo ao permitir que os ocupantes sejam considerados de boa-fé por mais tempo.
“Na minha leitura, isso gera um incentivo à ocupação de terras urbanas e rurais no Brasil”, alertou.
Venceslau Tavares, professor de Direito Civil da UFPE, alerta que os riscos da proposta também atingem quem aluga imóveis. Na interpretação do professor, a nova redação do artigo 1.203 pode permitir que um inquilino invoque uma manifestação de oposição ao proprietário para tentar mudar a natureza de sua posse e, posteriormente, pedir a propriedade por usucapião.
Além do risco apontado por Doron de que a demora judicial favoreça os ocupantes, Tavares identifica outro problema no artigo 1.228: a previsão de que a função social da propriedade obriga seu titular, sem explicitar quais deveres decorrem dessa regra. Na avaliação dele, a redação pode ampliar o espaço para que juízes definam obrigações aos proprietários. “Que obrigações o juiz pode considerar que foram criadas a partir dessa regra?”, questiona.
O projeto também inclui no artigo 1.210 a previsão expressa de defesa coletiva da posse de grandes áreas ocupadas por um número considerável de pessoas. Tavares observa que o Código de Processo Civil já contempla disputas envolvendo coletividades e avalia que a inclusão no Código Civil reforça essa proteção, fortalecendo movimentos de ocupação nas disputas com proprietários.
A preocupação com o enfraquecimento da proteção à propriedade privada levou parlamentares a apresentar emendas para barrar os dispositivos citados. O senador Marcos Pontes (PL-SP) apresentou a emenda 492, que exclui o novo parágrafo do artigo 1.202, sob o argumento de que a redação pode adiar o reconhecimento da má-fé dos ocupantes até o fim do processo judicial. Ele também propôs, nas emendas 510 e 587, a retirada da regra de proteção coletiva da posse (art. 1.210) e das alterações no artigo 1.228. Já Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou a emenda 182, igualmente contrária à previsão de defesa coletiva da posse.
Autor do anteprojeto sinaliza mudanças, mas texto segue indefinido
Após as objeções apresentadas por Doron e outros especialistas, o jurista Flávio Tartuce, relator-geral da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, admitiu a possibilidade de retirar os parágrafos sobre desapropriação, do artigo 1.228. “Esses institutos tratam de desapropriação e não devem estar no Código Civil”, afirmou durante audiência pública em maio.
A declaração sinaliza que o texto ainda poderá sofrer mudanças relevantes. Apesar disso, o parecer final da comissão ainda não foi apresentado, o que impede saber se as sugestões de exclusão serão efetivamente incorporadas à versão que seguirá para votação.
A controvérsia sobre invasões de terra é apenas uma das críticas dirigidas ao projeto. A reforma promove uma mudança mais ampla na lógica do Código Civil ao ampliar o peso de conceitos subjetivos e aumentar o espaço para reinterpretação judicial de contratos, garantias e direitos patrimoniais. Além disso, avança sobre temas culturalmente sensíveis, como a liberdade de expressão nas redes sociais, o direito de herança em relações paralelas e a legalização da barriga de aluguel.
Com mais de mil dispositivos alterados, a proposta alcança praticamente todos os aspectos da vida civil dos brasileiros. Os impactos vão de disputas fundiárias e relações familiares ao crédito, aos investimentos e à atividade empresarial. Estudo coordenado pela professora Luciana Yeung, do Insper, estima que a reforma poderá gerar custos entre R$ 73 bilhões e R$ 184 bilhões apenas no primeiro ano de vigência, em razão da adaptação ao novo sistema e do aumento esperado da judicialização.
O cenário se torna ainda mais sensível diante do risco de atropelo na tramitação. Nos bastidores, há uma articulação para que o novo Código Civil seja votado ainda este ano, com o apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). A preocupação é que o parecer final consolidado seja apresentado de última hora, sem tempo hábil para uma análise técnica aprofundada e para um debate amplo com a sociedade. A pressa pode comprometer a discussão de mudanças que terão efeitos diretos e duradouros na vida dos brasileiros.







