A abertura para a normalização da barriga de aluguel é mais um ponto polêmico da proposta para o novo Código Civil, que deve tramitar no Senado a partir de abril e está sendo elaborada por uma comissão de juristas convocada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.
Além de abrir porta para o aborto, a ideologia de gênero, a subversão do conceito de casamento, a ruptura da autoridade dos pais e até mesmo à noção de família multiespécie, o relatório do anteprojeto formulado pela comissão de juristas também introduz no Código Civil a possibilidade de "cessão temporária do útero". O artigo 1.629-L proposto diz:
A cessão temporária de útero é permitida para casos em que a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica.
Ainda que se estabeleça, no artigo seguinte (1.629-M), que a barriga de aluguel "não pode ter caráter lucrativo ou comercial", a dificuldade de controle da comercialização uma vez que a prática for legalizada preocupa juristas.
Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas) e doutora em Direito Civil pela USP, destaca que não há nem sequer sanção prevista se houver violação à norma da não comercialização.
A jurista explica que os dispositivos do relatório do Senado sobre barriga de aluguel se assemelham em certos pontos a uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), ao propor que a cessão temporária de útero seja feita somente por razões de infertilidade ou de contraindicação médica à gestação, o que o documento do CFM já previa.
No entanto, acrescenta ela, a proposta do novo Código Civil impõe bem menos limitações à prática da barriga de aluguel que o CFM, sem fazer outras exigências que o órgão médico estabeleceu, como a obrigatoriedade de que a mulher gestante tenha ao menos um filho vivo e certo grau de parentesco com a mulher que se tornará a mãe legalmente.
O advogado Carlos Rebouças, especialista em Direito Civil e de Família, considera que, mesmo com a previsão do artigo 1.629-M, o dispositivo sobre cessão temporária de útero é "um estímulo para a comercialização desse tipo de 'aluguel de corpo'".
Proposta do novo Código Civil de liberação ampla à barriga de aluguel traz riscos psicológicos e sociais
Rebouças alerta que a prática "trará consequências jurídicas e principalmente psicológicas a médio prazo". "Tanto a pessoa que carrega a criança no útero, ou seja, a que ceder o útero, como a pessoa para a qual foi cedido o útero, desenvolverão afeto pelo filho gerado, e a socioafetividade é um fator considerado preponderante hoje em dia no Direito de Família, para definição de guarda, paternidade e até nome de família no documento de identidade", diz.
Para ele, "os processos judiciais que podem surgir questionando paternidade, maternidade, tanto genética como socioafetiva, serão inevitáveis, e trarão questões de difícil julgamento". "É algo que viola a própria natureza humana, essa geração de filhos alheios por terceira pessoa."
A preocupação torna-se ainda maior, afirma Rebouças, "com o advento dos relacionamentos poliafetivos e de registros de crianças como sendo filhas de mais de uma mãe e mais de um pai" – que é outra previsão na proposta do novo Código Civil.
De fato, no artigo 1.617-B, o relatório afirma que "a socioafetividade não exclui nem limita a autoridade dos genitores naturais, sendo todos responsáveis pelo sustento, zelo e cuidado dos filhos em caso de multiparentalidade". Rebouças define esse conjunto de propostas como "uma verdadeira confusão que não trará nenhum benefício para a entidade a que o Estado tem obrigação Constitucional de dar especial proteção: a família".
Regina Beatriz reforça que os efeitos psicológicos da barriga de aluguel para a mãe que gestou o filho podem ser pesados. "A mulher cedente, ainda mais sendo uma terceira, sem vínculo de parentesco com os autores do projeto parental, poderá sofrer com a entrega da criança. Digo 'sofrer' em termos de violação aos seus direitos da personalidade. Afinal, é aquela que carregou em seu ventre um ser humano, do qual será afastada quando do nascimento", afirma.
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