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Saiba o que a igreja diz sobre as bebidas derivadas da uva que podem ser usadas na missa |
Saiba o que a igreja diz sobre as bebidas derivadas da uva que podem ser usadas na missa| Foto:

Debate

Assunto será discutido com universitários

"Lei Seca. Vai pegar?" Este é o tema da primeira edição do Papo Universitário que a Gazeta do Povo, em parceria com o Instituto RPC, promove na próxima quarta-feira. O evento será no Teatro Paiol, às 19h30, e promete colocar na roda assuntos em evidência na mídia. Para participar o estudante precisa acessar o site www.gazetadopovo.com.br/papo e fazer sua inscrição, que é gratuita. As vagas são limitadas. O Papo Universitário acontecerá mensalmente.

A lei que estabelece tolerância zero para quem bebe e dirige pegou também os padres, e provocou o aumento da venda de vinho canônico (próprio para o uso nas igrejas) sem álcool. Na diocese de São José dos Pinhais, em que a bebida está sendo recomendada como alternativa para escapar das batidas policiais, a venda do vinho sem álcool já alcançou a do vinho canônico normal. A mesma situação ocorre na empresa paranaense La Dorni, pioneira na comercialização do vinho canônico sem álcool.

Com sede em Bandeirantes, a La Dorni compra a bebida de vinícolas na Serra Gaúcha e faz o processo de retirada do álcool em uma fábrica. "Usamos métodos físicos, não adicionamos nenhuma outra substância ao vinho", explica o representante comercial para a Região Sul, Alexandre Simões. O processo garante a obediência às normas da Igreja, segundo a qual o vinho usado nas missas não pode ter outras misturas. Por fim, o vinho, tanto alcoólico quanto sem álcool, recebe a autorização de um bispo – no caso, dom Fernando Penteado, de Jacarezinho – e só então é considerado permitido para o uso na igreja.

A La Dorni vende vinho canônico sem álcool há seis anos e foi a pioneira no mundo. "Já havia empresas em outros países fazendo vinho sem álcool, mas a nossa foi a primeira a oferecer esse tipo de vinho canônico", diz Simões, acrescentando que, na ocasião do lançamento do produto, o Papa João Paulo II recebeu uma garrafa.

O diácono Douglas Marchiori, de São José dos Pinhais, diz que, do vinho fornecido pela diocese aos padres, metade já é sem álcool. "As paróquias podem comprar vinho canônico onde quiserem. Mas, considerando quem vem buscá-lo conosco, a procura pelo tipo sem álcool vem crescendo", diz. Simões estima a mesma proporção de vendas para a La Dorni. A garrafa de vinho canônico sem álcool custa cerca de 40% a mais que o vinho normal. "Para fazer um litro de vinho sem álcool temos de usar 2,4 litros de vinho normal", explica Simões. Ele acrescenta que, embora tenha teor alcoólico zero, o produto conserva o que se chama de "resíduo alcoólico", mas três vezes menor que a quantidade encontrada no arroz.

Tipo especial de suco de uva vale para casos raros

Embora a Igreja determine que na missa se use o vinho, existem dois casos em que essa regra tem exceção. Para padres com problemas de alcoolismo ou doenças que impeçam a ingestão de álcool, o Vaticano permite o uso do mosto, que é um tipo específico de suco de uva (veja box). Em 6 de agosto, em entrevista à Gazeta do Povo, o diácono Douglas Marchiori havia dito que não via problemas no uso de suco de uva por causa da Lei Seca, mas agora afirma que a permissão só ocorreria nos casos previstos pela Igreja. "Se algum padre vier nos procurar com esse problema, precisará trazer um atestado e vamos consultar o Vaticano", diz.

Como a Igreja Católica só reconhece o vinho e o mosto como bebidas que podem ser transformados na Eucaristia (quando o pão e o vinho se transformam respectivamente no corpo e no sangue de Cristo), qualquer outro derivado de uva que não se encaixe nestes dois tipos é considerado pela Igreja matéria inválida. Nesses casos, o sacramento não aconteceria, explica o padre Jaime Sanchez Bosch, professor do Studium Theologicum, em Curitiba.

No entanto, diz o sacerdote, caso os padres usem bebidas proibidas pela Igreja na consagração, os fiéis nem sempre sairão prejudicados. "Na Teologia temos um princípio segundo o qual, se a pessoa usa de boa fé, a Igreja supre a graça em uma situação irregular. Se o fiel comunga suco de uva sem saber que aquela matéria é inválida, ele recebe a graça como se tivesse feito uma comunhão do sangue de Cristo", diz o teólogo. Da mesma forma, embora a missa não tivesse acontecido (por causa da consagração inválida do suco de uva), o fiel não estaria obrigado a ir a outra celebração para cumprir a regra que exige dos católicos a participação na missa aos domingos.

A Igreja Católica não determina quantidade mínima de vinho que o padre deve usar na missa. Em relação ao consumo de vinho, a Instrução Geral do Missal Romano exige apenas que todo o vinho que for consagrado deve ser consumido dentro da própria missa. Quem deve fazer isso é o sacerdote celebrante, a não ser que haja um diácono – nesse caso, é ele quem toma o vinho depois que o povo terminar de comungar. (MAC)

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