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Veja o que existe de regulamentação sobre o espaço das poltronas nos ônibus e aviões |
Veja o que existe de regulamentação sobre o espaço das poltronas nos ônibus e aviões| Foto:

Ao contrário do setor aéreo, os ônibus rodoviários para viagens intermunicipais ou interestaduais devem obedecer a uma norma, no caso a Resolução 316/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com essa norma, o espaço mínimo entre a borda de um assento e o encosto da poltrona à frente deve ser de pelo menos 30 centímetros. O diretor da Federação das Empresas de Transporte de Pas­­­sageiros dos Estados do Pa­­­raná e Santa Catarina (Fe­­­pasc), Thadeu Castello Branco e Silva, considera os ônibus em um movimento oposto ao dos aviões: aumentando o espaço a fim de oferecer diferencial aos usuários.

"As empresas competem com o veículo individual e com o avião. Por isso, saem de fábrica com espaçamento médio de 34 centímetros e apoio para pé", explica Silva. Além da maior amplitude dos bancos, os ônibus, na opinião dele, oferecem outros benefícios. "Ele [ônibus] só perde quando o avião sai no horário, o que é uma raridade. É o único veículo que sai no horário, praticamente sem atrasos", argumenta. Ainda assim, o transporte rodoviário por ônibus tem perdido espaço no mercado de transporte nos últimos anos. Em Santa Catarina e Paraná, houve diminuição de quase 3 milhões de passageiros de 2009 para 2010: caiu 18,2 milhões para 15,6 milhões.

Mesmo com tempo mais longo de viagem, o ônibus tende a ser mais bem avaliado pelos usuários. Baseada em pesquisa do Instituto Vox Populi, realizada em agosto e setembro do ano passado com 1,2 mil participantes, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) considera que quase nove entre dez usuários de ônibus elogiam o sistema rodoviário de transporte por ônibus.

Incentivo

A tarifa do ônibus poderia baratear em até 9,6% caso o modal recebesse os mesmos incentivos dos aviões. No setor aéreo, há isenção de ICMS, o que não acontece no rodoviário. "É estranho o transporte de massa, para a classe de menor poder aquisitivo, pagar o ICMS. Isso teria impacto imediato de 9,6%", diz. Uma ação da Fepasc tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando os mesmos benefícios.

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