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Uma mulher de 69 anos teve o pedido de partilha de bens do ex-companheiro, de 85 anos, negado pela Justiça do Rio Grande do Sul. A 8.ª Câmara Cível reconheceu a união estável de 18 anos do casal, mas negou o direito à partilha devido ao fato de que, quando começaram o namoro, o homem já era idoso.

O juiz Luis Otavio Braga Schuch, da 1.ª Vara Cível da Comarca de Camaquã, responsável por julgar o caso, considerou que, como os bens não foram adquiridos pelos dois, mas apenas pelo homem, não havia o que ser repartido. Um dos relatores do processo afirmou que a lei reconhece nas pessoas desta idade – 60 anos ou mais – a necessidade de proteção especial e diferenciada (Cons­ti­tui­ção Federal e Lei nº 10.741/03, Estatuto do Idoso).

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