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Modelo de capa do passaporte animal |
Modelo de capa do passaporte animal| Foto:

Diferente do CVI

Segundo o Ministério da Agricultura, tanto o passaporte quanto o Certificado de Inspeção Veterinária (CVI) têm o objetivo de atestar as condições de saúde do animal quanto ao cumprimento das condições sanitárias exigidas para o trânsito internacional. A principal diferença é que o passaporte pode ser usado para várias viagens, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o passaporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas (validadas) pelo Fiscal Federal Agropecuário (FFA) na ocasião da viagem.

Desde 22 de fevereiro, pessoas que levam cães e gatos em viagens ao exterior precisam apresentar o passaporte brasileiro do animal. Apesar de o documento estar relacionado a viagens internacionais também poderá ser usado em viagens nacionais, segundo informações do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento (Mapa), divulgadas pela Agência Brasil.

Para solicitar a emissão do documento, o dono do animal deverá imprimir e preencher o Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos e comparecer as unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais. No Paraná, a unidade está localizada em Curitiba. O documento é entregue em até 30 dias.

O documento, chamado Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, terá informações gerais do animal – nome, espécie, raça, sexo, data de nascimento e pelagem – e atestado de saúde feito por um médico veterinário – com exame clínico, comprovantes de vacinação (especificamente a antirrábica), tratamento contra ectoparasitas (como pulgas e carrapatos), contra endoparasitas (vermífugos) e comprovantes de outros tipos de vacinação (contra leishmaniose, hepatite, cinomose e parainfluenza, por exemplo).

Os exames e comprovantes têm de ser expedidos em, no máximo, dez dias antes da data da viagem. No passaporte, também haverá informações do dono do animal. A fotografia do cão ou do gato no documento é facultativa, segundo o Mapa.

A concessão do documento também está condicionada à implantação de um microchip no animal – regra já estabelecida nos Estados Unidos e na União Europeia. O número, a data de aplicação e a localização do microchip terão de ser discriminados no passaporte. Todas as informações contidas no documento serão legalizadas e confirmadas pela Vigiagro antes da viagem. O documento é válido por toda a vida do animal mas, a cada viagem, as informações têm de ser atualizadas.

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