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Estátua da Justiça, na frente do prédio do STF.
Estátua da Justiça, na frente do prédio do STF.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por 9 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas judiciais que determinam a desocupação de áreas invadidas, sejam elas urbanas ou rurais, continuam suspensas até 31 de outubro de 2022. A suspensão havia sido determinada em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso, em caráter liminar, e agora a decisão foi referendada pela Corte no plenário virtual. O julgamento começou na última quinta-feira (4) e terminou nesta segunda-feira (8). Os motivos alegados por Barroso à época da concessão da liminar foram a pandemia e o período eleitoral.

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O voto de Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, foi acompanhado por oito ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já o ministro André Mendonça abriu divergência e foi acompanhado por Kassio Nunes Marques. Os dois votaram contra a manutenção da suspensão dos despejos até outubro.

Em seu voto, Barroso afirmou que a prorrogação da suspensão dos despejos evita superposições com o período eleitoral e que a medida é necessária em razão da alta de casos de Covid. Os dados mencionados são de junho de 2022, data em que foi concedida a liminar. O ministro citou ainda a situação de vulnerabilidade das pessoas que seriam atingidas pelas ordens de despejo.

“As 142.385 famílias que estão na iminência das desocupações se encontram justamente na parcela mais pobre da população. Além disso, também é preciso levar em consideração que o perfil das ocupações mudou durante a pandemia. Com a perda da capacidade de custear moradia, tem-se notícia de famílias inteiras nessa situação, com mulheres, crianças e idosos”, afirmou o relator.

Em contrapartida, ao abrir a divergência, Mendonça destacou que o cenário atual da pandemia é diferente daquele registrado em junho de 2021, data da primeira liminar no STF, pois 80% da população brasileira já foi vacinada com pelo menos duas doses contra a Covid. Para o ministro, as decisões sobre os despejos deveriam ser analisadas caso a caso pelos respectivos juízes competentes.

"Superada - espera-se definitivamente - a fase aguda da pandemia, não há como se concluir de forma ampla, geral e irrestrita que as desocupações ou remoções forçadas coletivas devam continuar, todas elas, suspensas. No atual contexto, não há como se prescindir da análise dos contornos de cada caso concreto, a ser realizada pelo juiz natural no bojo de instrumento processualmente adequado — e não em ações de controle concentrado —, para que se possa alcançar, em cada situação específica, a conclusão que melhor pondere os direitos fundamentais em choque", argumentou Mendonça em seu voto.

Lei 

A Lei 14.261 de 2021, aprovada pelo Congresso em outubro de 2021, citava que o prazo em que as suspensões ficariam suspensas terminaria em 31 de dezembro do ano passado. Mas, por decisão anterior de Barroso, a nova data passou a ser 31 de março de 2022. Com mais uma liminar - agora confirmada por decisão da Corte -, as desocupações não podem ocorrer até 31 de outubro deste ano.

Matéria da Gazeta do Povo, de dezembro de 2021, explicou que Barroso acrescentou o impedimento de despejo em áreas rurais e essa questão segue valendo. A lei aprovada pelo Congresso citava apenas imóveis urbanos para evitar abuso de grupos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A ADPF 828 foi protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em conjunto com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Partido dos Trabalhadores (PT), Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP), Centro Popular de Direitos Humanos, Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Mahim (NAJUP/FND/UFRJ), Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES), Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB), Terra de Direito, Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Transforma Ministério Público, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, e a Associação das Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia.

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