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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a tese de “racismo reverso” e rejeitou, por unanimidade, a ação contra um homem negro que teria ofendido um homem branco.
Na decisão desta terça-feira (4), os ministros consideraram que a injúria racial não se configura quando a vítima branca for alvo de ofensas que citam exclusivamente a cor de sua pele.
O colegiado apontou que “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, destacou que é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos, porém, sendo a ofensa baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.
O ministros analisaram o habeas corpus apresentado por um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por injúria racial após chamar um italiano de “escravista cabeça branca europeia” em uma troca de mensagens.
O caso teria ocorrido após o estrangeiro não pagar ao homem negro os valores devidos por serviços prestados. A Sexta Turma do STJ acompanhou o entendimento do relator e anulou todos os atos do processo contra o denunciado.
“A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, disse o ministro na decisão.
Ele reforçou que a injúria racial só ocorre quando há uma relação de opressão histórica, o que não foi verificado no caso julgado. Fernandes afirmou que a tipificação desse crime visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados (Artigo 2º-A da Lei 7.716/1989).
Para o ministro, a população branca do país não pode ser considerada como minoritária, por isso, “não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial”.
Fernandes disse ainda que a expressão “grupos minoritários” se refere “àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania”.