Os 110 radares da capital continuam em operação, apesar da publicação do acórdão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que decidiu pela suspensão do contrato entre a prefeitura de Curitiba e a empresa Consilux, responsável pela administração dos equipamentos. Em 3 de novembro, o despacho, assinado pela desembargadora Regina Afonso Portes, havia decidido pela "imediata suspensão do 9.º aditivo contratual firmado". Especialistas em Direito consideram que a antecipação de tutela implica desligamento imediato. Mas a Urbs e a Consilux, pelo contrário, decidiram que podem recorrer mantendo o monitoramento do trânsito pelos radares.
De acordo com o que apurou a Gazeta do Povo, a insistência em manter os radares em funcionamento pode ser considerada crime de desobediência. Não é, entretanto, o mesmo entendimento de Urbs e Consilux. A Urbs se pronunciou apenas por nota oficial, avisando que foi notificada da decisão e que irá recorrer com os radares ligados: "Tendo em vista que a decisão passa a produzir efeito a partir do primeiro dia útil após sua publicação, a Urbs deverá protocolar o recurso cabível no prazo legal".
A Consilux também se manifestou por nota de esclarecimento, informando que "pretende interpor o recurso cabível contra a decisão judicial". E o entendimento da empresa é o mesmo da Urbs. "Temos prazo de cinco dias para recorrer", afirma Aureliano Pernetta Caron, advogado representante da Consilux. "Ao menos enquanto isso, entendemos que não há obrigação de desligar os radares", alega.
Os profissionais do Direito, por outro lado, apresentam ponto de vista divergente dos interessados. Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Egon Bockmann Moreira esclarece que, na teoria, a decisão do Tribunal de Justiça deveria ser cumprida no ato. "A Urbs e a Consilux têm advogados constituídos nos autos. Quando publicada a decisão, ela é imediatamente eficaz. Não há necessidade de expedir mandado, por exemplo, pois seria um excesso de formalidade", analisa.
Professor de Direito Constitucional da Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil), Paulo Schier apresenta opinião semelhante. Assim que Urbs e Consilux recorrerem, a decisão pode chegar a uma instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso o município ou a empresa solicitem efeito suspensivo, os equipamentos deveriam permanecer desligados durante o trâmite do processo. "Somente com alguma medida contrária à atual decisão é que se pode tomar a conduta de manter os radares em funcionamento", diz.
Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), afirma que os radares podem continuar em operação, desde que sejam operados pela Urbs ou por uma empresa diferente da Consilux. "Como se trata de situação emergencial, a prefeitura seria obrigada a encampar essa prestação de serviços. Outra possibilidade seria realizar uma contratação emergencial", avalia Justino de Oliveira.
As antecipações de tutela têm caráter imediato a partir da notificação do destinatário. Para tal, conforme o Código de Processo Civil, são necessárias exigências, como o "receio de dano irreparável ou de difícil reparação" e a percepção de que, embora ainda no começo do processo, aquela pareça ser a decisão certa. Tanto a primeira quanto a segunda instância decidiram até o momento apenas sobre o pedido de liminar. O mérito do assunto ainda será julgado mais tarde.
A reportagem procurou ontem a desembargadora relatora do caso, Regina Afonso Portes, para comentar a situação, mas sua assessoria informou que ela se encontra em férias.
Colaborou Rogerio Waldrigues Galindo