O PL de regulamentação do Fundeb decidirá se as escolas comunitárias podem receber recursos públicos.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo/ Arquivo
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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), principal fonte de recursos da educação básica brasileira, tornou-se parte da Constituição em agosto, mas as discussões sobre o seu funcionamento estão longe de terminar. Algumas pendências importantes precisarão ser resolvidas até o fim do ano, como a possibilidade de destinar recursos a escolas comunitárias filantrópicas, dentre as quais se incluem algumas escolas confessionais.

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Ganhará evidência nas próximas semanas a lei de regulamentação do fundo, feita por meio do projeto de lei (PL) 4372/20, que deverá ser votado antes do fim do ano e definirá as regras para a utilização do fundo que não foram definidas na lei instituída em agosto. O texto desse PL que está tramitando no Congresso, por enquanto, não inclui como possíveis beneficiárias do Fundeb as escolas comunitárias de ensino fundamental e médio.

Entidades católicas e evangélicas, que são responsáveis por muitas dessas escolas, têm se articulado com alguns parlamentares para alterar o artigo 7 desse projeto, que trata sobre as escolas comunitárias. Por enquanto, o texto prevê que só a educação infantil desse tipo pode ser beneficiada pelo Fundeb, como já previa a lei de regulamentação do fundo de 2012. A partir do 1º ano do fundamental, as escolas comunitárias confessionais não receberiam os recursos.

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Para Edivan Mota, diretor-executivo da Confederação Nacional da Família e da Educação (CNFE), essa discriminação na lei é conveniente para alguns setores do poder público, mas injusta. “Só se permite a participação onde o Estado não chega. O Estado diz o seguinte: famílias e sociedade, eu preciso de vocês só onde eu não chego, onde eu não atendo 100%, que é na pré-escola e na creche. Onde o Estado quer que a sociedade civil e as famílias participem, através das escolas comunitárias? Nas creches e na pré-escola. Nesse campo, a lei de 2012, que regulamenta o Fundeb, permitiu. Hoje, se uma escola confessional quiser oferecer às famílias a escolarização, é basicamente creche, só”, afirma.

Destinação de recursos do Fundeb a escolas comunitárias está prevista na Constituição, dizem entidades

A reclamação das entidades religiosas tem base constitucional. Segundo o artigo 213 da Constituição, recursos públicos podem ser dirigidos a escolas “comunitárias, confessionais ou filantrópicas” que “comprovem finalidade não lucrativa” e apliquem seus excedentes financeiros em educação. Para essas entidades, o artigo 7 do projeto de lei que regulamenta o Fundeb é inconstitucional.

Mota afirma que o texto atual do PL promove “um cerceamento do direito das famílias”. “O artigo 213 foi colocado na Constituição como uma forma de cumprir o artigo 205, que diz que a educação é dever do Estado e da família”, diz ele.

Para ele, a ideia de escolarização pública somente estatal não corresponde à vontade original do constituinte. “O que a Constituição diz é que a família deve participar do processo. Uma das formas de democratização da educação é fazer com que as comunidades – não só religiosas, não só confessionais, mas todas as comunidades organizadas –, a sociedade civil organizada, através de ONGs, por meio da personalidade jurídica chamada “OSCIP” [Organização da Sociedade Civil de Interesse Público] -, possam estabelecer convênios com os estados e municípios e estruturarem outros modelos de escolarização. Claro, respeitando as regras impostas pelo próprio Estado, mas que haja essa diversidade, essa democratização. Esse PL é inconstitucional, porque limita o alcance da Constituição”, critica Mota.

As OSCIP, mencionadas por Mota, são instituições parecidas com ONGs que formam parcerias com o poder público para atingir objetivos de interesse público. Muitas escolas comunitárias filantrópicas se encaixam nesse modelo de organização.

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Atuação de escolas confessionais atende a interesse público, argumentam entidades

Para defender a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, entidades religiosas destacam que essas instituições são de grande importância em alguns contextos, como comunidades quilombolas, aldeias indígenas, áreas remotas como a região amazônica ou periferias dos grandes centros urbanos.

Em documento assinado por diversas personalidades católicas e evangélicas – entre as quais os cardeais Odilo Scherer e Orani Tempesta, o reverendo Izaías de Souza Maciel, da Ordem dos Ministros Evangélicos no Brasil e no Exterior, e o pastor Sylvio Santos Sobrinho, da Associação Brasileira de Mídia Evangélica –, defendem o papel social dessas escolas e pedem que o projeto de lei seja alterado.

“Este modelo de escola não será anárquico, à margem das leis; nem mesmo fará concorrência à educação pública. Ao contrário, seguirá as orientações estatais, submeter-se-á aos órgãos de controle, pois receberá recursos públicos. Essas escolas serão apenas mais uma forma de atender àqueles pais de família que sentem falta de um serviço educacional de qualidade que respeite seus hábitos, costumes e valores”, diz o documento. “Não haverá possibilidade de que uma grande rede de ensino – que administra várias escolas – possa se enquadrar como escola comunitária”, acrescentam os signatários.

Mota destaca que “a laicidade do Estado não quer dizer ateísmo, ou seja, negação da religiosidade ou negação das manifestações religiosas”. “Cerca de 90% da nossa população é cristã, ou católicos ou evangélicos. Cabe ao Estado negar, na sua legislação ou nas suas políticas públicas, os valores da cultura de 90% da população em virtude da laicidade do Estado?”, questiona.

“É justo que os recursos públicos possam ser destinados a essas escolas porque essas pessoas são pagadoras de impostos, não são cidadãos de segunda classe. Noventa por cento da população é religiosa, professa uma confissão religiosa e tem o direito constitucional de educar seus filhos segundo esses valores. As escolas comunitárias confessionais – escolas paroquiais, escolas ligadas às expressões evangélicas, protestantes, umbandistas, islâmicas, judaicas – existem para preservar os direitos de suas comunidades, para transmitir a sua cultura às próximas gerações. Aliás, isso é papel da educação”, afirma Mota.

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