A residência médica é regida pela Lei Federal n.º 6932 de 1981. Constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. A carga horária semanal de trabalho do residente é de 60 horas determinadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, alocada no MEC. Ao término da residência, o médico recebe o título de especialista da área.
A especialização é regulada por uma portaria do Conselho Nacional de Educação, que determina que o estágio precisa ter no mínimo 250 horas, mas não é obrigatório haver prática. "Pode ser só prático ou só teórico. Não é um treinamento em serviço, embora possa ser. E cada instituição estabelece para a especialização a carga horária que quer e o conteúdo programático que quer. E o especializando não recebe e, em alguns lugares, até paga. A diferença é da água pro vinho", diz o secretário-executivo da Comissão Nacional de Residência Médica, Antônio Carlos Lopes. Para receber o título de especialista, o médico precisa fazer uma prova na sociedade médica da área em que fez a especialização.
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