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Perda de um filho é crise imprevisível

A dor provocada pela perda de um filho é imensurável por se tratar de uma fatalidade que quebra uma lógica da vida. A psicóloga Renate Vicente, especialista em Psicologia Analítica, explica que a morte de uma criança é um caso de crise imprevisível. "É um acontecimento fora de ordem, que quebra uma série de investimentos psíquicos com o filho e que vai remeter a família a um processo de perda e de luto", afirma.

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A roda d'água que tombou so­­bre o menino Daniel, 6 anos, no sábado passado, e o matou du­­rante um casamento no Res­taurante Veneza, em Santa Felicidade, não havia sido colocada naquele local recentemente. Segundo o restaurante, estava escorada no mesmo canteiro de plantas havia cerca de seis anos. O advogado do Veneza, Carlos Eduardo Quadros Domingos, conta que o objeto decorativo nunca apresentou problemas. Contudo, é a investigação policial que apontará se houve algum tipo de negligência que contribuiu para que a fatalidade acontecesse.

Domingos espera a conclusão do inquérito policial para decidir que medidas tomará. "Temos de esperar. Não compete a nós averiguar o que ocorreu, se há responsabilidade ou não. O inquérito policial fará isso", afirma. "Nunca o restaurante teve algum problema ou denúncia para ser fiscalizado", reforça. A família do garoto também foi procurada pela Gazeta do Povo, mas deve voltar a se manifestar somente após o fim do inquérito e passado o período de luto.

Não há previsão para que a investigação policial tenha um desfecho. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o caso já foi transferido da Delegacia de Homicídios para o 12.º Distrito Policial, de Santa Felicidade. O inquérito será conduzido pelo delegado Rogério de Castro, titular da delegacia local. Nos próximos dias, serão ouvidos peritos e testemunhas devem ir ao restaurante para apurar se foi um acidente ou se houve imprudência para que a roda tombasse.

Responsabilidade

De acordo com o advogado Carlos Eduardo Pianovski, professor de Direito Civil na PUCPR e na UFPR, o restaurante pode ser responsabilizado pela morte do menino por meio do Código de Direitos do Consumidor, caso exista relação direta de causa e efeito entre a prestação de serviço e o acidente, independentemente da culpa. Entretanto, se o estabelecimento for apontado como culpado por imprudência, negligência ou imperícia, também pode vir a responder pelo Código Civil. "Normalmente, quando se trata de lojas, comércios e restaurantes, pensa-se como relação de consumo", afirma Pianovski.

O advogado criminalista Dálio Zippin Filho explica que, na área criminal, a possível responsabilização do proprietário do restaurante pelo acidente está vinculada à forma como aconteceu a tragédia. Se as crianças brincavam de forma indevida com a roda d'água, o dono do estabelecimento não deve ser responsabilizado. No entanto, se houve negligência ou imprudência, sabendo-se que a roda apresentava risco, o caso pode ser caracterizado como homicídio. "Caberia ao proprietário do restaurante dar segurança ao local. Mas se as crianças provocaram a queda, foi uma fatalidade", explica Zippin Filho.

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