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Entenda o caso

31 de dezembro de 2006: prazo final dado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que promotores de Justiça deixem os cargos no Executivo.

Janeiro de 2007: o Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MP) determina o retorno de Delazari ao cargo de promotor.

Fevereiro de 2007: Delazari pede licença para fins particulares ao MP. O procurador-geral de Justiça, Mílton Riquelme de Macedo, nega a licença. Delazari recorre ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). A desembargadora Regina Portes despacha favoravelmente a Delazari e contra o MP. O MP abre processo disciplinar contra Delazari.

Abril de 2007: o CNMP determina, mais uma vez, que Delazari retorne imediatamente ao MP.

Maio de 2007: o TJ revoga a licença de Delazari. O secretário entra com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).

Julho de 2007: o STF arquiva mandado de segurança impetrado por Delazari. O governador Roberto Requião entra com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o CNMP. O STF arquiva a ADI.

As alternativas jurídicas para o secretário estadual da Segurança e promotor de Justiça, Luiz Fernando Delazari, continuar a acumular o cargo no governo e a carreira no Ministério Público estão ficando cada vez mais escassas. Mas a defesa de Delazari vai adotar uma estratégia de tentar diversas manobras jurídicas para protelar uma decisão final – manobras estas que poderiam ser anuladas se o Ministério Público Estadual (MP) tomasse uma posição mais enfática em relação ao caso.

No início de agosto, o TJ decide sobre o embargo de declaração impetrado pela defesa de Delazari quanto à decisão da Justiça de negar a licença para fins particulares pedida pelo promotor. Essa licença, no entendimento da defesa do secretário, permitiria a ele acumular as duas funções – o que contraria decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo Guilherme Gonçalves, advogado de Delazari, até que haja esse julgamento, seu cliente está licenciado e pode continuar exercendo a função de secretário. A licença foi, inicialmente, negada pelo procurador-geral de Justiça, Mílton Riquelme de Macedo, o que levou o promotor a recorrer ao TJ.

Já quanto ao MP, cabe ao órgão se posicionar sobre como está tramitando o processo disciplinar existente contra Delazari. Esse procedimento, segundo o CNMP, já deveria ter terminado. Mas, de acordo com o MP, alguns responsáveis pelo caso, que está na corregedoria, estão em férias e não havia qualquer posicionamento.

A defesa de Delazari, enquanto isso, continua sustentando que a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) não é relevante ao caso. O STF arquivou o mandado de segurança impetrado pelo promotor-secretário para tentar acumular as funções. O Supremo entendeu que valia a decisão do CNMP de não permitir que promotores exercessem cargos no Executivo. "Na verdade, o STF nem se pronunciou", argumenta Gonçalves.

Segundo o advogado de Delazari, a decisão da presidente do STF, Ellen Gracie, contrária à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo governador Roberto Requião (PMDB) contra posições do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também não muda nada no processo relativo a seu cliente. "Apenas deixamos de ter mais um fôlego." Requião alegava que o CNMP estaria interferirindo nos MPs estaduais. Mas Ellen Gracie entendeu que não cabe ao governo do estado fazer esse tipo de questionamento.

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