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O ambiente de “vale-tudo processual” cada vez mais visível no Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado da flexibilização das regras processuais, prática consolidada pela própria Corte ao longo dos anos. Esse grave fenômeno, que viola direitos estabelecidos pela própria Constituição, tem sido utilizado para justificar abusos contra políticos, autoridades e cidadãos e agora passa a alcançar a própria cúpula do Judiciário.
As decisões monocráticas, que ampliaram significativamente o poder individual de integrantes da Corte, se tornaram um dos principais instrumentos desses embates. Antes utilizadas principalmente para intervir em questões externas, passaram a ser empregadas para suspender, rever ou neutralizar atos praticados pelos próprios colegas.
Na noite de segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu uma decisão de Flávio Dino. A medida de Dino, publicada no domingo anterior (27), havia derrubado uma decisão de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionada a conteúdos sobre a falsa alegação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A escalada não foi pontual. Poucos dias antes, André Mendonça havia determinado, em decisão individual no STF, o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Em outra ação, sob sua relatoria, Flávio Dino restabeleceu Andrei ao cargo também por meio de decisão monocrática. O impasse só foi interrompido quando o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as duas decisões.
Para a doutora em Direito Ana Luiza Rodrigues Braga, professora de Direito Constitucional, esses episódios não devem ser analisados apenas como divergências jurídicas, mas como sintomas de uma mudança mais profunda na forma como regras processuais são encaradas dentro da Corte.
"Quando as regras deixam de funcionar como mecanismos de justificação das decisões e passam a ser utilizadas de acordo com a conveniência de cada caso, os próprios ministros deixam de enxergá-las como limites legítimos para sua atuação", avalia.
Rodrigues Braga complementa que a consequência mais preocupante é que a flexibilização das regras acaba produzindo um efeito multiplicador. "Se um ministro percebe que o outro utiliza o direito como instrumento de conveniência, ele passa a se perguntar por que deveria seguir uma lógica diferente. A desobediência às regras processuais começa dentro do próprio Supremo, mas pode se espalhar para outras esferas de decisão e para a própria sociedade. É a semente de um estado de exceção, em que as regras do jogo deixam de determinar o jogo”, diz.
A desobediência às regras processuais é a semente de um estado de exceção, em que as regras do jogo deixam de determinar o jogo
Ana Luiza Rodrigues Braga, doutora em Direito
“Vale-tudo processual” se tornou rotina no STF
Os episódios contra colegas, porém, não surgiram de repente. Nas últimas décadas, as decisões monocráticas deixaram de ser uma ferramenta processual excepcional para se tornar um dos principais instrumentos de poder dentro do STF. Por meio delas, ministros passaram a suspender leis aprovadas pelo Congresso, barrar atos do Executivo, interromper investigações, afastar autoridades e impor medidas de alcance nacional antes mesmo da deliberação do plenário.
Em agosto de 2024, o ministro Alexandre de Moraes chegou a suspender o X de forma monocrática. A decisão foi referendada, dias depois pela Primeira Turma, e a rede social chegou a ficar bloqueada por 39 dias. Após o cumprimento de todas as exigências legais, o X voltou a funcionar no Brasil.
O caso não é isolado. Um estudo do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), publicado em fevereiro, apontou que ministros do STF decidem sozinhos em 85% dos casos. O instituto, que analisou o STF entre os anos de 2010 e 2025, levantou cerca de 1,44 milhão de decisões no período, cerca de 90 mil por ano, em média.
Esse protagonismo ocorreu especialmente durante a pandemia da Covid-19. Em sucessivas decisões, o STF ampliou o espaço de atuação de governadores e prefeitos, estabelecendo parâmetros que influenciaram diretamente a condução de políticas públicas em todo o país. Em dezembro de 2020, o plenário do STF decidiu que a vacinação compulsória contra a Covid-19 era constitucional. A Corte estabeleceu que ninguém poderia ser vacinado à força, mas que o poder público poderia impor restrições a quem se recusasse a se imunizar, como multas, limitações de acesso a determinados locais ou exigências para matrícula em escolas.
A pandemia funcionou como um acelerador de uma tendência que já vinha se desenhando no Supremo. Além da vacinação, a Corte passou a arbitrar sucessivamente conflitos entre o governo federal e governadores sobre lockdowns, funcionamento do comércio, compra de imunizantes e medidas sanitárias.
Segundo Rodrigues Braga, o problema não está na existência de decisões relevantes ou de forte impacto político, mas na erosão gradual dos parâmetros processuais que conferem legitimidade ao exercício do poder estatal. "As regras jurídicas existem para permitir julgamentos imparciais e assegurar que critérios gerais sejam aplicados a todos. Quando elas deixam de cumprir essa função, surge uma perda de legitimidade das decisões do Estado e do próprio Judiciário", diz.
Essa concentração de poder em decisões individuais já vinha despertando reações de juristas e do Congresso. Nos últimos anos, diferentes propostas buscaram limitar decisões monocráticas em matérias de grande impacto institucional, sob o argumento de que um único ministro passou a exercer poder excessivo sobre temas que afetam toda a sociedade.
O que os episódios recentes revelam não é apenas a continuidade dessa expansão, mas uma mudança em seu alcance. Instrumentos que antes incidiam principalmente sobre atores externos ao tribunal passaram a alcançar a própria estrutura de poder da Corte. O alvo deixou de ser apenas o Congresso, o Executivo, partidos políticos ou autoridades investigadas. Em situações excepcionais, passou a incluir os próprios ministros do Supremo.
Decisão de Dino atropelou caminho previsto no TSE
A decisão monocrática de Flávio Dino que neutralizou a determinação de André Mendonça no TSE ilustra a flexibilização das regras processuais. O caso ainda tramitava no TSE e poderia passar por novas etapas dentro da própria Justiça Eleitoral. Antes que os demais ministros da Corte analisassem a controvérsia, porém, a discussão foi levada ao STF.
Embora o STF tenha competência para revisar decisões do TSE quando estão em jogo questões constitucionais, esse controle normalmente ocorre por meio de recursos e julgamentos posteriores, preservando a autonomia da Justiça Eleitoral e o percurso processual previsto para esses casos.
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral José Paes, não é comum que um ministro do STF suspenda, sozinho e de forma imediata, uma decisão de outro ministro que atua no TSE. "O STF pode rever decisões do TSE, mas a Constituição define um caminho para isso. O que vimos foi um ministro do Supremo, sozinho, cassando a decisão de um ministro do TSE por uma via completamente diferente da prevista para esse tipo de revisão", aponta.
O aspecto incomum do episódio não está na possibilidade de revisão em si, mas na forma como ela ocorreu. Em uma decisão monocrática publicada em um domingo à tarde, um ministro do STF suspendeu imediatamente um ato praticado por outro integrante da própria Corte no exercício da jurisdição eleitoral.
A decisão do STF, portanto, antecipou uma intervenção constitucional em uma questão que ainda seguia seu curso regular na Justiça Eleitoral, reforçando o uso das regras processuais mais como obstáculos contornáveis do que como parâmetros comuns que deveriam orientar e limitar a atuação de todos os magistrados.
Na avaliação de Paes, o fato de a decisão de André Mendonça ainda poder ser examinada pelo plenário do TSE torna a intervenção ainda mais controversa. "A sequência institucional correta seria primeiro o colegiado do TSE e, só depois, havendo questão constitucional, o recurso ao STF. Pular etapas desautoriza o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral e estimula que as partes procurem o gabinete que consideram mais favorável, e não necessariamente o juiz competente", conclui.
O ponto levantado por Paes vai além do caso envolvendo Dino e Mendonça. A questão já não é mais a transformação da exceção em regra, mas o fato de não haver freios institucionais claros capazes de conter a expansão de práticas processuais excepcionais quando elas passam a atingir os próprios ministros do Supremo.



