O Supremo Tribunal Federal considerou parcialmente válida a lei do Mato Grosso que criou o cadastro de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A decisão foi dada por unanimidade na sessão desta quinta-feira (18). O cadastro pode continuar a existir, mas foram estabelecidas regras para a inclusão dos dados, acesso a eles, e retirada dos nomes da lista.
A lei foi aprovada em 2015 no Mato Grosso, mas foi questionada pelo Executivo estadual. Ao fazer a proclamação do resultado do julgamento, o STF considerou parcialmente procedente o pedido do governo estadual para tornar a lei inconstitucional, já que alguns trechos da lei original foram modificados ou suprimidos.
Os ministros, porém, estabeleceram algumas condições para a lista. Os nomes das vítimas e informações que possam identificá-las, ainda que de forma indireta, não estarão disponíveis ao público nem às autoridades.
Além disso, as autoridades policiais e investigativas poderão ter acesso aos dados mais detalhados dos condenados mediante autorização judicial. No geral, a lista terá os nomes e as fotos dos condenados.
Mas serão incluídos apenas os nomes daqueles que foram condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescente quando a sentença tiver transitado em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso.
O STF definiu ainda que o nome dos condenados por esses crimes deverá ser retirado do cadastro quando a pessoa terminar de cumprir a pena.
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