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A Constituição de 1988 fixou a licença-partenidade como um direito dos trabalhadores, o prazo geral da licença é de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.
A Constituição de 1988 fixou a licença-partenidade como um direito dos trabalhadores, o prazo geral da licença é de 5 dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.| Foto: Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento virtual que será retomado nesta sexta-feira (29) sobre a omissão do Poder Legislativo em ainda não ter criado uma lei sobre a duração da licença-paternidade para trabalhadores. Os ministros concordaram em determinar o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional legislar sobre a questão.

A maioria foi formada com o voto da ministra Rosa Weber, que se aposenta do cargo a partir do dia 30 de setembro. Weber divergiu do voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado que tinha votado pela rejeição da ação. Acompanharam o voto da ministra, os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

O julgamento começou em 2020, com três votos a favor de provocar o Congresso e um contra. A ação foi levada ao STF há mais de uma década, em 2012, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Sua análise em plenário virtual foi retomada no dia 30 de junho deste ano, mas acabou sendo suspensa no dia 07 de agosto, após a ministra Rosa Weber apresentar um pedido de vista.

A Constituição de 1988 fixou a licença-paternidade como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, o prazo geral seria de 5 dias, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.

A duração da licença pode ser estendida em algumas situações, como no caso dos empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia a licença-maternidade para 180 dias e 20 dias a licença-paternidade.

Em 2020, o relator do caso era o ex-ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou em 2022. Ele votou para rejeitar o pedido, alegando que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) - uma espécie de anexo à Constituição - já regulamentou o tema provisoriamente, e que não há lei dando um prazo ao Legislativo para se manifestar sobre a questão.

Votos diferentes

Os votos dos cinco ministros contrários ao relator apresentam algumas diferenças. Para Fachin, enquanto não houver decisão no Congresso, o tempo de licença-paternidade deve ser equiparado ao da licença-maternidade (120 dias), entendimento seguido pela ministra Cármen Lúcia. Para Barroso, isso só ocorreria caso deputados e senadores não propusessem alguma solução no prazo de 18 meses. Toffoli afirma que a equiparação não deve ser automática, sem nova análise, avaliação seguida por Gilmar Mendes.

Na avaliação da ministra Rosa Weber, o modelo reduzido para os pais abre espaço para “perpetuar a discriminação de gênero e a desigualdade de direitos entre homens e mulheres”.

“Vê-se, daí, que o modelo de licença paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres, inconciliáveis com os valores de uma sociedade democrática e igualitária”, escreveu.

A ministra acompanhou Fachin para determinar o prazo de 18 meses para o Congresso legislar sobre o assunto. Enquanto isso, pede que as licenças sejam equiparadas.

Caso o STF obrigue o Legislativo a se posicionar, o tema deve ser discutido na Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que já mantém um grupo de trabalho sobre o assunto coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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