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Porte de armas
Ações foram pedidas pelo governo alegando que decisões vão contra a Constituição e competência da Polícia Federal.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta (24) duas ações que questionam leis aprovadas nos estados do Espírito Santo e Rio Grande do Sul que liberam o porte de armas a determinadas categorias de agentes públicos.

Os julgamentos ocorrem no plenário virtual do STF e vão até o dia 4 de junho. Nesta modalidade, os ministros apenas depositam os votos sem debater os casos. Relatam os casos os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, respectivamente, que já votaram contra as legislações.

A primeira ação é relativa à aprovação do legislativo capixaba ao porte de armas para servidores da Defensoria Pública do estado. Já a segunda libera o armamento para integrandes do Instituto Geral de Perícias gaúcho.

As ações foram propostas pela Advocacia-Geral da República (AGU) contestando as legislações aprovadas nos estados com a alegação de que iriam contra o Estatuto do Desarmamento. O órgão entende que as leis retiram a competência da Polícia Federal em verificar se há efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo.

A AGU afirma, ainda, que as legislações vão também contra a própria Constituição, afirmando que esta é uma competência da União. O órgão afirma que não houve qualquer autorização por lei complementar para que os estados legislassem sobre isso.

“Não há autorização constitucional para que o ente distrital ou os entes estaduais assim disponham, cabendo apenas ao legislador federal a definição dos requisites para a concessão do porte de arma de fogo, bem como das atividades e circunstâncias que, pelo risco que apresentam, admitem excepcionalmente o porte de arma”, pontuou a AGU.

Zanin seguiu o entendimento e afirmou que “ao presumir a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo pelos servidores do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul, o legislador estadual suprimiu a competência da Polícia Federal para averiguar a efetiva necessidade, por exercício de atividade de risco ou de ameaça à integridade física” (veja na íntegra).

Mesmo entendimento de Cármen Lúcia referente à legislação do Espírito Santo, apontando que já há decisões semelhantes da própria Corte contra o porte de armas assegurado pelos estados. “O Plenário do Supremo Tribunal Federal já consignou a inconstitucionalidade de normativos estaduais que trataram sobre material bélico e culminaram em autorizar o porte de arma de fogo para categorias específicas de servidores”, escreveu (veja na íntegra).

Ela citou, entre os casos, legislações do Distrito Federal e dos estados do Mato Grosso e Rondônia. Zanin apontou, ainda, que leis também foram declaradas inconstitucionais do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Alagoas.

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