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Foros regionais

Segundo o artigo 236 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é composta pelo município de Curitiba (foro central) e pelos seguintes foros regionais:

- Almirante Tamandaré (compreende Campo Magro)

- Araucária;

- Campo Largo (compreende Balsa Nova – São Luiz do Purunã);

- Bocaiúva do Sul (compreende Adrianópolis e Tunas do Paraná);

- Campina Grande do Sul (compreende Quatro Barras);

- Colombo;

- Fazenda Rio Grande (compreende Mandirituba Agudos do Sul e Quintandinha);

- Pinhais;

- Piraquara;

- Rio Branco do Sul (compreende Itaperuçu);

- São José dos Pinhais (compreende Tijucas do Sul).

O Superior Tribunal Federal (STF) negou, no dia 31 de dezembro, pedido de liminar do governo do Paraná e determinou que o Tribunal de Justiça do Estado (TJPR) mantenha abertos os foros regionais da Justiça Estadual a ações de competência originalmente federal. O indeferimento, assinado pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e divulgado na quarta-feira (7) no site do STF, manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de novembro do ano passado, e irá agora para julgamento no Plenário da Corte, ainda sem data prevista.

Até lá, moradores dos municípios que fazem parte da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) podem continuar ingressando ações judiciais que envolvam a União, como as ações previdenciárias, nos foros regionais da Justiça Estadual. Essa delegação de competência, da Justiça Federal para a Estadual, havia sido impedida nos foros da Comarca da RMC pela Resolução n° 153 do TJPR, de setembro do ano passado. Em novembro, o CNJ suspendeu liminarmente os efeitos do provimento, atendendo a um Pedido de Controle Administrativo feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A delegação de competência permite que, nas comarcas do interior onde não houver vara da Justiça Federal, processos que envolvam a União corram perante a Justiça Estadual. A resolução do TJPR informava que tais processos não seriam mais recebidos nos foros da Comarca da RMC, devendo as partes e os advogados ajuizarem as medidas na Circunscrição Judiciária Federal de Curitiba. Desta forma, moradores de municípios da RMC mais distantes da capital teriam de viajar dezenas de quilômetros para terem acesso à Justiça. Além de barrar novas ações de competência delegada, a Resolução n° 153 determinava que as 20 mil ações de cunho federal que já tramitavam perante a Justiça Estadual fossem redistribuídas à Justiça Federal.

Diante da decisão do CNJ, o TJPR, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), recorreu ao STF. O ministro Cezar Peluso considerou, no entanto, que não foi observado perigo do pedido tornar-se ineficaz com a demora no julgamento. "Somente esse risco justificaria a concessão da medida urgente sem a audiência da autoridade coatora (o CNJ)", afirmou Peluso.

O TJPR ainda pode recorrer da decisão no próprio STF, mas somente após o julgamento no plenário. A assessoria de imprensa do TJPR informou que ainda não sabe se o órgão recorrerá. O procurador César Augusto Binder, que representa o TJPR no caso, está em férias e não foi encontrado pela reportagem para comentar.

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