Depois de o gaúcho Marcio Rafael Marques Pereira retornar à prisão no fim de janeiro por descumprir medidas cautelares exigidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), outros dois presos do 8/1 receberam a mesma sentença do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o advogado Ezequiel Silveira, uma das decisões é referente ao trabalhador rural Marcio Rodrigues de Melo, de 48 anos, encaminhado novamente à carceragem na última segunda-feira (19). “Havíamos solicitado ampliação da área da tornozeleira para que ele pudesse se deslocar devido ao trabalho, mas o pedido não foi analisado”, afirma.
O morador da área rural de Divinópolis, em Minas Gerais, foi notificado em janeiro deste ano a respeito de violações de locomoção que ocorreram entre maio e outubro de 2023. A defesa apresentou justificativa com recibos e informou que os descumprimentos ocorreram por “estado de necessidade”, já que o homem presta serviços com máquinas na zona rural e precisa sustentar a esposa e dois filhos.
Na justificativa, a defesa ainda solicitou novamente ampliação da área de locomoção para que Marcio pudesse trabalhar em um raio de até 100 quilômetros de distância de sua comarca. No entanto, o ministro não aceitou o pedido, nem as explicações, chamando os argumentos de “genéricos” e determinando novamente a prisão.
A audiência de custódia do mineiro foi realizada na terça-feira (20), e a defesa fez um novo pedido de liberdade provisória. “Agora, aguardamos a decisão do ministro”, informa Silveira.
Psicóloga presa no 8/1 também teve a liberdade provisória revogada
Além do trabalhador rural, a psicóloga Ana Cláudia Vajda, de São Paulo, também teve decisão de liberdade provisória revogada devido ao descumprimento de medidas cautelares. Segundo o documento do relator Alexandre de Moraes publicado em 7 de fevereiro, a mulher descumpriu regras referentes à locomoção e horários de retorno à residência entre setembro de 2023 e janeiro de 2024, justificando apenas algumas das infrações.
Nas explicações, Ana Cláudia informou que estava trabalhando além do horário permitido e que precisou cuidar da mãe, inclusive acompanhando a idosa em uma consulta médica. Entretanto, o relator não aceitou as explicações.
“Observo, das justificativas apresentadas, que a ré insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelando seu completo desprezo por esta Suprema Corte e pelo Poder Judiciário”, escreveu na decisão.
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