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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar, nesta quarta-feira (4), o julgamento da constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que criminaliza a prática de "ato obsceno" em local público.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) após um homem ser absolvido, em segunda instância, por se masturbar em uma praça pública na cidade de Torres (RS). A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Criminais do estado.
Para liberar o homem da condenação, o tribunal gaúcho afirmou que o conceito de "ato obsceno" seria vago demais, deixando margem excessiva para que os juízes decidam quais comportamentos se enquadram nesse tipo penal. Por esse motivo, o tribunal gaúcho declarou a inconstitucionalidade do artigo 233, por violação ao princípio da reserva legal, segundo o qual ninguém pode ser punido por uma conduta que não esteja claramente definida como crime em lei.
A Turma Recursal também entendeu que, nas circunstâncias do caso concreto, não ficou demonstrada a intenção do acusado de "ferir o recato ou a moralidade das pessoas". Os magistrados afirmaram ainda que caberia ao Congresso Nacional definir com maior precisão as condutas que podem ser consideradas obscenas, em vez de transferir essa tarefa ao Judiciário.
O MP-RS recorreu ao STF para contestar esse entendimento. O órgão pede que a Corte declare que o artigo 233, que criminaliza o "ato obsceno", não viola a Constituição e é suficientemente claro para efeitos de condenação. O MP-RS pede ainda que a Corte restabeleça a condenação do homem, determinada em primeira instância.
O STF reconheceu, em março de 2018, a repercussão geral do tema. Com isso, a decisão que for tomada neste julgamento será aplicada em outros processos semelhantes em todo o país. O relator do processo é o ministro Luiz Fux.
Casos de condenação por ato obsceno
O artigo 233 fundamentou condenações por condutas como masturbação em locais públicos, exposição dos órgãos genitais e até a exibição das nádegas durante uma manifestação na Universidade de Brasília (UnB), em 2017. Em outros casos, a Justiça afastou a responsabilização criminal, como ocorreu com um diretor de teatro em 2003, que simulou ato sexual e mostrou as nádegas, após ser vaiado em uma apresentação.
O ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga também foi alvo de uma representação na Comissão de Ética Pública da Presidência após mostrar o dedo médio a manifestantes em Nova York, em 2021. O documento mencionava a realização de “gestos obscenos”, mas a investigação era de natureza ética, não criminal. Em dezembro de 2024, a comissão considerou a representação improcedente e arquivou o caso.
Em 2025, o ministro Alexandre de Moraes foi fotografado mostrando o dedo médio a torcedores durante uma partida de futebol entre Corinthians e Palmeiras. O deputado Gustavo Gayer (PL-GO) disse que acionaria o Ministério Público Federal, alegando possível prática do crime previsto no artigo 233 do Código Penal, mas depois recuou.






