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O ministro Luiz Roberto Barroso é o relator da ARE 1309642| Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar em repercussão geral se pessoas com mais de 70 anos devem se casar em regime de separação de bens. Na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, os ministros irão definir se a lei que define a obrigatoriedade é constitucional ou não.

A repercussão geral teve o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux que acompanharam o autor da proposta, Luis Roberto Barroso, relator do recurso em questão.

O ministro Ricardo Lewandowski foi o único que votou contra a repercussão geral, enquanto André Mendonça ainda não manifestou o seu voto. A votação no pleno virtual começou no dia 9 do corrente mês e terminará no próximo dia 29.

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Há uma lei instituída em 2002 que tenta prevenir o que se convencionou chamar de "golpe do baú", quando uma pessoa muito mais jovem se une oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio.

O caso que será analisado no STF ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo. Trata-se de um casal composto por um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Em uma decisão na primeira instância, a cônjuge foi reconhecida como herdeira, mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. Embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o regime de separação de bens, uma vez que ele já tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.

Em 2016, o STJ afastou "a obrigatoriedade do regime de separação de bens quando o matrimônio é precedido de longo relacionamento em união estável, iniciado quando os cônjuges não tinham restrição legal à escolha do regime de bens" (REsp 1.318.281) – entendimento consagrado no Enunciado 261 da III Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal.

O Código Civil, em seu artigo 1641 - II, estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.

O relator do processo no STF, ministro Luis Roberto Barroso, acredita na constitucionalidade da medida. Em manifestação nos autor, Barroso destacou "que o legislador atuou com o objetivo de impedir a comunicação patrimonial em uniões familiares formadas sem bases afetivas consistentes, integradas por pessoas idosas e outras que tenham por objetivo principal a obtenção de vantagens econômicas".

Para Barroso, "a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional". O magistrado ainda destaca que a questão ultrapassa os interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica.

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