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O ministro do STF Gilmar Mendes é o relator da ADI 6257, que vai definir se professores e pesquisadores de universidades estaduais podem ganhar além do teto remuneratório estadual.
O ministro do STF Gilmar Mendes é o relator da ADI 6257, que vai definir se professores e pesquisadores de universidades estaduais podem ganhar além do teto remuneratório estadual.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se professores e pesquisadores universitários poderão receber além do teto estadual. Em 2003, o artigo 37 inciso XI passou a estabelecer o chamado subteto, no qual servidores das esferas municipais e estaduais deveriam ser inferiores ao chefe do Executivo, ou seja, prefeitos e governadores. A decisão causa controvérsias. Por um lado é considerada constitucional, por outro abre precedentes para elevar – ainda mais – os gastos de recursos públicos com universidades.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6257 foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), que solicitou à Corte que julgasse a constitucionalidade do artigo 37 inciso XI. Em janeiro de 2020, Dias Toffoli, na época presidente do STF, concedeu uma liminar que garantia a aplicação do teto constitucional como teto único das universidades. Dessa forma, suspendeu a interpretação de que salários de professores e pesquisadores de universidades estaduais deveriam estar abaixo do salário do governador. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Atualmente, o teto dos servidores de São Paulo, por exemplo, é de R$ 34.572, 89 – cerca de R$ 10 mil abaixo do teto constitucional federal. Enquanto isso, professores estaduais da Universidade Estadual Paulista (Unesp) chegam a receber R$ 39.481,49 líquido. Em janeiro de 2023, foram 37 remunerações líquidas acima do subteto estadual paulista. Mas essa diferença era ainda maior em 2020, época da liminar de Toffoli. A diferença entre o teto federal e o teto estadual de São Paulo, que possui três universidades estaduais, chegou a ser de aproximadamente R$ 16 mil.

Atualmente, o Maranhão é o estado com o menor subteto. O governador do estado nordestino ganha R$ 15.915,40, R$ 28 mil a menos que o salário de um ministro do STF, remuneração que define o teto constitucional. Já para Pernambuco (PE), que tem o maior subteto, a mudança pode não fazer muita diferença: Raquel Lyra (PSDB), governadora do estado, ganha R$ 1.862,64 a menos que os ministros que compõem a Corte.

O julgamento da ADI 6257 estava marcado para ocorrer nesta quarta-feira (7), mas não houve tempo para a análise dessa questão na sessão do Supremo. O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, informou aos advogados presentes para a sustentação oral que a matéria voltará a ser incluída na pauta de julgamento futuramente, mas não definiu a nova data para que isso ocorra.

Decisão não é inconstitucional, segundo jurista

“Ao entendermos que o sistema educacional é nacional, não podemos falar em ‘subteto’, mas, sim, em teto constitucional e, neste caso, seriam os subsídios dos ministros do STF”, diz Fabio Sobreira, especialista em Direito Constitucional.

Para Sobreira, a Constituição Federal atribui, no art. 23, que a educação é competência de todos os entes federativos, sem exceção. Segundo ele, a existência desse caráter nacional do sistema de educação leva à conclusão de que não há razão para diferenciar o limite de salários entre professores. “De um professor de autarquia municipal de ensino superior e dos professores de universidades federais e estaduais e vice-versa... Não importa”, reitera.

Outro questionamento levantado em relação à ADI é se o teto constitucional ficaria restrito aos professores ou abrangeria outros servidores universitários, visto que eles também atuam no Sistema Nacional de Educação. Fabio Sobreira explica que o STF deve julgar apenas em relação aos professores e pesquisadores, pois a petição apresentada pelo PSD se restringiu a eles.

Porém, se o Supremo mantiver o entendimento de que a remuneração de professores deve ser pautada pelo teto constitucional, a decisão abrirá precedentes para outros servidores da educação. “A redação do inciso XI do art. 37 da CF não se limita aos servidores, exclusivamente, docentes. Logo, após o julgamento da ADI pode-se abrir um precedente para que outros servidores provoquem o STF em busca do mesmo objeto. Mas para isso, tem que pedir”, ressalta.

Decisão pode onerar – ainda mais – o sistema educacional

“Isso acabou criando três castas na universidade. A casta dos professores, a casta dos procuradores que recebem - os dois grupos que ganham acima do teto constitucional - e a casta do restante dos servidores que receberão abaixo do teto do governador”, ressalta um servidor da Unesp que prefere não se identificar. Ele acredita que não deveria haver discriminação entre os servidores das universidades, sejam elas federais ou estaduais.

A Gazeta do Povo mostrou, em 2021, que 90% dos gastos das universidades são para pagamento da folha. O modelo de contratação de professores leva a um crescimento automático das despesas. Isso porque os professores de carreira possuem uma progressão automática de salário, onde o aumento do valor recebido se dá apenas pelo tempo que ocupam o cargo. As instituições pagam os salários dos professores até mesmo depois da aposentadoria. Dessa forma, o recurso não consegue chegar a outras despesas como a manutenção da estrutura física das universidades.

“É uma contradição de carga imoral, porque quem toma essa decisão é quem se beneficia dela, e sem nenhum mecanismo de controle da efetividade desse dinheiro”, opina Ilona Beckskeházy, especialista em políticas públicas educacionais. Um estudo realizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 2019 mostrou que o Brasil gasta mais de US$ 14 mil ao ano por cada aluno da universidade.

“Se é constitucional ou não, não tenho conhecimento jurídico para dizer. O que não é possível é nós termos instituições públicas que determinam seus próprios salários com gatilhos automáticos sem dar satisfação nenhuma à sociedade”, critica a especialista.

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