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Decisão inédita

STJ autoriza registro de gênero “neutro” em documento de identificação

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou o sofrimento da pessoa que acionou o STJ e defendeu a mudança do registro para gênero neutro. (Foto: Max Rocha/STJ)

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, que uma pessoa seja identificada no registro civil como gênero neutro, usado para quem não se identifica com o gênero masculino ou feminino. A decisão é inédita no Brasil.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, disse ter pesquisado o tema para o julgamento e defendeu a correção do registro civil.

“A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou a relatora.

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A decisão vale apenas para o caso específico analisado pelo colegiado, mas por se tratar de um precedente, pode ajudar na construção de uma jurisprudência sobre o tema. O recurso julgado trata de uma pessoa que fez tratamento hormonal, cirurgia de redesignação e pediu a adequação dos documentos.

No entanto, mesmo após os procedimentos, não conseguiu se identificar de fato como homem ou mulher e acionou a Justiça para alterar o registro de gênero como “neutro”. O processo tramita em sigilo.

“Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, disse a ministra.

O entendimento de Andrighi foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. A Terceira Turma do STJ defendeu que, apesar de não existir uma legislação específica sobre o tema, as pessoas de gêneros não-binários devem ser respeitadas.

A ministra Daniela Teixeira apontou que a pessoa tem "direito de ser quem é". Ela destacou que a autorização dada pelo colegiado é necessária para garantir que conste na certidão o gênero com o qual a pessoa se identifica e se apresenta à sociedade.

A ministra citou ainda a jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da união homoafetiva.

“É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito a autoidentificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento", disse Teixeira.

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