O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, concedeu habeas corpus e absolveu um homem condenado a 5 anos e 10 meses de prisão pela prática de tráfico de drogas. O entendimento do ministro foi de que não havia razões concretas para o policial fazer abordagem no rapaz, que havia sido preso em flagrante com drogas na mochila próximo a uma escola. Ao ser preso em flagrante, o homem portava 20 pinos de cocaína e dois tijolos de maconha, além de balanças de precisão.
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A defesa do rapaz alegou “constrangimento ilegal” e apontou falta de justa causa para a abordagem policial. Ao acatar os argumentos da defesa, foram anuladas as provas obtidas pela polícia e, consequentemente, o homem foi absolvido.
"Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. Com efeito, não ressai da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem", afirmou o ministro.
A anulação da condenação é resultado de uma mudança de entendimento do STJ que, em maio deste ano, definiu que a chamada busca pessoal – prática popularmente conhecida como “revista”, “enquadro”, “geral”, entre outros – feita por agentes de segurança é ilegal, caso seja realizada sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas.
Como mostrado pela Gazeta do Povo, a medida, tomada pelo STJ sob a alegação de combater o “racismo estrutural”, pode resultar na atenuação da conduta preventiva das forças policiais, ocasionando prejuízos diversos à segurança.
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