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Acusados pela tragédia da Boate Kiss. Da esquerda para a direita: ex-sócio da boate, Mauro Londero Hoffmann; o produtor musical Luciano Bonilha; ex-sócio da boate, Elissandro Callegaro Spohr e; o músico Marcelo de Jesus dos Santos
Acusados pela tragédia da Boate Kiss. Da esquerda para a direita: ex-sócio da boate, Mauro Londero Hoffmann; o produtor musical Luciano Bonilha; ex-sócio da boate, Elissandro Callegaro Spohr e; o músico Marcelo de Jesus dos Santos| Foto: Reprodução redes sociais

No próximo dia 5 de setembro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai retomar o julgamento de recurso especial contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, tragédia que deixou 242 mortos e 636 feridos, na cidade de Santa Maria (RS), em 2013.

O julgamento teve início no dia 13 de junho deste ano, quando o relator do processo, o ministro Rogério Schietti, votou a favor do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul para restabelecer a decisão do júri.

Após o voto do relator, os  ministros Sebastião Reis Junior e Antonio Saldanha Palheiro pediram vista do processo e o julgamento foi suspenso.

A condenação dos quatro acusados foi suspensa em agosto do ano passado, depois que a primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso apresentado pela defesa dos acusados.

Os advogados alegaram nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021. Após a decisão do TJRS, os quatro acusados passaram a responder ao processo em liberdade.

Ao acolher a demanda da defesa dos acusados, o ministro do TJRS, Jayme Weingartner Neto, destacou que “os atos praticados foram atípicos; as regras vigentes foram descumpridas; foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”.

O Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) recorreu da decisão ressaltando que “a anulação do julgamento não significa a absolvição dos réus".

Em maio deste ano, antes do início do julgamento no STJ, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável ao cumprimento das condenações.

Os quatro beneficiados com a anulação do júri são: os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos apenados com 18 anos de prisão.

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