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Supremo adia julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

O assunto era o segundo item da pauta, mas os ministros debateram durante toda a tarde uma ação do PSOL. A expectativa é de que o tema seja analisado na quinta-feira (10)

 | Carlos Humberto/STF
(Foto: Carlos Humberto/STF)

O Supremo Tribunal Federal adiou, nesta quarta-feira (9), o debate sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento, suspenso há 20 dias após o ministro Luiz Edson Fachin solicitar maior prazo para analisar o assunto, era o segundo item da pauta desta quarta.

Os ministros, no entanto, discutiram durante toda a tarde uma ação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) que pede a adoção de diversas providências sobre a questão prisional do país e que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária.

Com isso, a expectativa é que a votação sobre a descriminalização do porte de drogas seja retomada nesta quinta-feira (10).

O pedido de vista de Fachin foi feito após o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, defender mudanças na legislação atual. Para ele, ao criminalizar a conduta do usuário, “está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”.

“Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário”, afirmou Mendes. Para o relator, pessoas flagradas com drogas para uso pessoal não devem estar sujeitas a uma imputação penal, mas a sanções civis, como aulas e advertência verbal.

Processo

A discussão envolve a constitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que define como crime adquirir, guardar ou portar drogas para si. Diante da polêmica, a rotina de alguns gabinetes do STF foi alterada por uma romaria de religiosos, autoridades médicas e juristas, interessados em apresentar suas visões sobre o tema.

Hoje, quem é flagrado com drogas para uso próprio responde em liberdade, mas pode perder a condição de réu primário, além de ficar sujeito a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.

O caso em análise, que tramita desde 2011, terá efeito direto em outros 248 processos que aguardam posição do tribunal.

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