Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou ontem o julgamento dos Mandados de Segurança 26.602 (PPS), 26.603 (PSDB) e 26.604 (DEM), que analisaram a fidelidade partidária. Os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente, ministra Ellen Gracie formaram a maioria vencedora, votando pelo indeferimento dos MS 26.602 e 26.603 e pelo deferimento parcial do MS 26.604, neste caso para que a questão da deputada Jusmari Oliveira, que se desfiliou do DEM após a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à Consulta 1.398, seja encaminhada pelo presidente da Câmara dos Deputados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maioria concordou, ainda, que o Supremo deve entender que o instituto da fidelidade partidária começou a vigorar a partir da data da resposta dada pelo TSE à Consulta 1.398, formulada pelo então Partido da Frente Lilberal atual DEM. No caso, no dia 27 de março de 2007.
Os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski, por motivos distintos, votaram pelo indeferimento total dos mandados, sem contudo fazerem referência à questão de prazos para vigência da fidelidade partidária.
O ministro Joaquim Barbosa votou pelo indeferimento dos mandados, integralmente, e entendeu que a fidelidade partidária, se o STF decidir pela sua observância, deve ser exigida a partir do julgamento de ontem pelo STF.
Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio votaram para deferir os mandados de segurança, exatamente conforme os pedidos do PSDB, PPS e DEM, entendendo que a fidelidade partidária deve ser considerada a partir de 2007, início da presente legislatura.
Apesar de acompanhar o voto de Eros Grau, que também negou o mandado de segurança para parlamentares do PPS, Direito discordou da argumentação do colega, que não vê na Constituição Federal elementos que determinem a perda de mandato em caso de infidelidade partidária. Ele acompanhou Eros Grau no voto porque os parlamentares processados trocaram de partido antes da decisão do TSE.
Já Ricardo Lewandowski evocou os princípios da segurança jurídica e do amplo direito de exercer para não conceder os pedidos de perda de mandato para os deputados que deixaram esses partidos. O voto de Lewandowski se alinhou com o do ministro Eros Grau, um dos relatores, que foi enfático ao dizer que não há base suficiente na Constituição para que parlamentares percam o mandato em caso de infidelidade partidária.



