O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (1) que um condenado por tráfico possa cumprir penas alternativas. Por seis votos a quatro, os ministros consideraram inconstitucional o artigo da Lei das Drogas que veda aos condenados por tráfico o direito de substituir a prisão por penas alternativas.
O plenário tomou a decisão ao analisar habeas corpus apresentado por Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 com 13,4 gramas de cocaína e crack, em Porto Alegre (RS). Quatro meses depois, ele foi condenado a um ano e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado.
A defesa do condenado entrou com recursos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a substituição da prisão por uma pena alternativa.O julgamento foi interrompido na semana passada para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, que estava de licença médica. Em seu voto, Mello entendeu que o dispositivo da lei que veda as penas alternativas feria o direito de individualização da pena.
"Entendo inconstitucional a cláusula normativa que venda a pena alternativa na Lei de Drogas. Caberá ao magistrado avaliar e me prece, às vezes problemático, em sede de habeas corpus avaliar essa questão subjetiva", afirmou o ministro.
Julgamento
Na primeira parte do julgamento, na última quinta-feira (26), o relator, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu o direito à pena alternativa para traficantes. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e o presidente do tribunal, Cezar Peluso, concordaram com o relator.
"Ninguém melhor que o juiz da causa para saber qual o tipo de reprimenda é suficiente para castigar e recuperar socialmente o apenado. O juiz da causa, fazendo ponderações, conhecendo o agente e as circunstâncias do crime, vai conciliar justiça material e segurança jurídica", afirmou o relator.
Os ministros Joaquim Barbosa , Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello defenderam a permanência do texto da lei.
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