A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a proibição da distribuição de medicamentos para o tratamento precoce contra a Covid-19 – Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina – na rede pública de saúde de Porto Alegre.
Após a decisão em primeira instância, em 11 de fevereiro, que vetou o uso desses remédios para a Covid-19 na rede pública, atendendo a uma ação popular ajuizada por parlamentares do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a prefeitura da capital gaúcha recorreu e agora o caso foi julgado em segunda instância.
No despacho, datado de 8 de março, a desembargadora Lúcia de Fatima Cerveira afirma que a oferta dos medicamentos fica proibida “enquanto não existirem evidências robustas, baseadas em pesquisas clínicas e reconhecidas pela comunidade científica, da eficácia deles para o tratamento precoce da patologia (...)”. Fica mantida a oferta de Ivermectina e Azitromicina, por parte do município, para outras doenças, com exceção da Covid-19.
Em sua argumentação, a prefeitura relatou que a decisão em primeiro grau “retira a premissa básica do uso de um medicamento, sendo que a indicação cabe o médico”, destacou que o município se baseou em evidências científicas para autorizar a distribuição dos medicamentos e argumentou que não há certeza científica quanto à ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento do Covid-19.
A prefeitura de Porto Alegre tem 20 dias para recorrer da decisão.
Assunto não está pacificado entre os médicos
Há pesquisas favoráveis e contrárias ao uso de medicamentos para o chamado "tratamento precoce" da Covid-19, ainda sem evidências definitivas. Por isso, enquanto não houver certeza sobre sua eficácia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) deixou os médicos livres para adotar ou não esse coquetel de substâncias, em respeito à autonomia profissional, desde que o paciente queira aderir a esse tratamento.
Mais de 2 mil médicos publicaram um manifesto a favor do tratamento precoce, a partir de experiências clínicas e estudos como o publicado no The American Journal of Medicine, em que se afirma que não uma droga única, mas um conjunto de medicamentos tem sido eficaz em alguns casos para evitar novos internamentos mortes. No documento, eles lembram o artigo 32 do Código de Ética Médica, que considera infração grave "deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente".
-
Dino fecha o cerco a senadores indecisos para confirmar ida ao STF
-
Saiba quem foram os parlamentares de oposição que mais se destacaram em 2023, segundo think tank
-
Da neutralidade à omissão, da omissão à cumplicidade
-
Cúpula do Mercosul: Macron, Milei e Maduro frustram “liderança” de Lula na América do Sul
Enquete: De quem é a culpa pelo mau desempenho dos estudantes brasileiros no Pisa?
TSE não consegue notificar internautas multados em R$ 20 mil por dia por Alexandre de Moraes
Lobby da maconha: Câmara recebe exposição e audiência pública sobre “benefícios” da droga
Decisão do STF é vaga e impõe autocensura a jornais, dizem especialistas