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Em julho, Alexandre de Moraes proibiu associação de Lula ao PCC e do assassinato de Celso Daniel ao PT
Em julho, Alexandre de Moraes proibiu associação de Lula ao PCC e do assassinato de Celso Daniel ao PT| Foto: LR Moreira/Secom/TSE

Não foi apenas a Gazeta do Povo que sofreu censura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pedido da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Desde a semana passada, os advogados do petista também conseguiram que a Corte retirasse da internet uma notícia no site O Antagonista e uma entrevista veiculada na rádio Jovem Pan de Bauru. Nas ações, o partido aponta propagação de conteúdo “sabidamente inverídico”.

Ações do tipo se multiplicaram neste ano, mas em geral são dirigidas contra eleitores que postam recortes de notícias ou reportagens para criticar candidatos. Na campanha deste ano, 57 pedidos de remoção já foram apresentados ao TSE, sendo 48 (84%) da coligação de Lula, e em três deles foram incluídos veículos de comunicação.

Os demais pedidos foram apresentados pelo PDT (2), pela candidata à Presidência pelo MDB Simone Tebet (2), pela coligação do presidente Jair Bolsonaro (1), pelo vereador Carlos Bolsonaro (1), pelo Ministério Público Eleitoral (1), e pelos candidatos Luiz Henrique Dias da Silva (PT-RJ) e Eduardo Pazzuelo (PL-RJ).

Muitas vezes, ministros do TSE consideram o conteúdo irregular por conta de comentários que tornam o conteúdo compartilhado, originalmente veiculado na mídia, “gravemente descontextualizado”, por exemplo, deturpando alguma declaração de um político. Também apresentam como base uma jurisprudência que se desenvolveu nos últimos anos que proíbe “propaganda eleitoral negativa” que ofenda o candidato.

Advogado eleitoral com 10 anos de experiência em propagandas de campanha, Pedro Carvalho observa que, até as eleições passadas, a Justiça Eleitoral não costumava interferir em conteúdos jornalísticos de veículos profissionais de imprensa. “Agora, a Corte começa a entrar em reportagens que têm fundamento. E quando não tem argumentos, levanta-se que é pela defesa da democracia, algo que ninguém é contra. Defender a democracia é permitir que a imprensa seja livre para divulgar fatos que existiram. A jurisprudência antiga corrobora isso”, diz.

Na última terça (4), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou que o Twitter removesse uma postagem da Gazeta do Povo com a notícia de que o regime do presidente Daniel Ortega, na Nicarágua, havia cortado o sinal do canal CNN. O motivo alegado pelo PT e aceito pelo ministro é que o título informava que a ditadura naquele país tem apoio de Lula.

A decisão foi criticada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), diversas outras entidades de defesa da liberdade de imprensa e especialistas no tema. “A decisão contraria frontalmente a Constituição, que não admite censura à imprensa”, afirmou o presidente da ANJ, Marcelo Rech.

Relembre, abaixo, as outras duas decisões recentes em que o TSE apagou conteúdo jornalístico:

Preferência política de Marcola

Na manhã do último domingo (2), dia do primeiro turno das eleições, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes determinou que o site O Antagonista removesse notícia publicada na véspera segundo a qual o líder do PCC, Marcos Willians Camacho, o Marcola, teria, numa conversa, manifestado preferência por Lula. A defesa do ex-presidente alegou que não havia provas de que o áudio e a transcrição eram da voz do criminoso. Além disso, disseram que o título era enganoso, porque ele, como condenado, não poderia votar.

Mesmo não sendo o relator sorteado para analisar o pedido, Moraes proferiu uma liminar para retirar a notícia do ar, bem como remover postagens de apoiadores de Bolsonaro que a compartilharam nas redes sociais. No início da decisão, ele defendeu a liberdade de expressão, citando renomados juristas que a relacionam com o direito de o cidadão se informar para votar livremente. Depois, no entanto, disse que a Constituição não permite ofensas e ideias contrárias à democracia nem propagação de “inverdades que atentem contra a lisura, anormalidade e a legitimidade das eleições”.

Ao analisar o caso concreto, disse que não havia declaração de voto de Marcola em Lula, apenas uma “suposta discussão” dele sobre o candidato petista e o presidente Jair Bolsonaro. “Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, escreveu. Depois, citou decisão sua, de julho, que proibiu influenciadores de associar Lula ao PCC, conduta que, segundo ele, teria “evidente intuito de comprometer a lisura das eleições”.

Ele mandou o site apagar a notícia e apoiadores de Bolsonaro removerem as postagens, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, proibindo-os de novas publicações sobre o caso. Mais tarde, ele multou vários deles em R$ 15 mil por supostamente descumprirem a decisão.

Morte de Celso Daniel

No dia 29 de setembro, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, uma das responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral, acolheu pedido da coligação de Lula para retirar do YouTube uma entrevista da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) à rádio Jovem Pan de Bauru, sobre a morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, do PT, em 2002. A ação afirmou que na entrevista foram divulgadas “alegações infundadas” de que haveria relação entre o PT, Lula e o assassinato de Celso Daniel. A coligação pediu que várias postagens de apoiadores de Bolsonaro com trechos da entrevista também fossem removidas, sob pena de multa.

A ministra acolheu o pedido, com base na mesma decisão de julho de Alexandre de Moraes. Na época, ele apontou que o conteúdo era inverídico porque o caso já foi encerrado, sem que a Justiça e Ministério Público tenham concluído pelo envolvimento do PT e de seus membros no crime. “Esse contexto evidencia, com clareza e objetividade, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, escreveu o ministro à época – o mesmo trecho foi grifado com destaque na nova decisão de Bucchianeri.

Ela acrescentou que o “mesmíssimo entendimento” foi reiterado pelo plenário do TSE em outro julgamento, no dia 15 de setembro. Na ocasião, a Corte determinou a remoção de postagens de Bolsonaro contendo uma reportagem de 2019 da TV Record. O vídeo reproduzia uma interceptação telefônica na qual um integrante do PCC afirmava que tinha com o PT um “diálogo cabuloso”.

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