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Um dos assassinos do jornalista Tim Lopes usou o direito de deixar a cadeia durante o dia para trabalhar e fugiu. É o segundo condenado por esse crime que desaparece depois de conseguir a progressão de regime.

O bandido saiu do instituto penal que fica no conjunto de presídio de Bangu, em fevereiro, e fugiu. Angelo Ferreira da Silva, que foi condenado a 15 anos de prisão, confessou que estava no carro que transportou o jornalista Tim Lopes para a favela da Grota, onde ele foi executado em 2002.

Uma nova ordem de prisão só foi decretada na última sexta-feira, três meses e meio depois da fuga. A Vara de Execuções Penais informou que abriu sindicância para apurar a demora.

Angelo Ferreira da Silva foi o segundo condenado no caso Tim Lopes a conseguir fugir depois de passar para o regime semiaberto. Há quase três anos, Elizeu Felício de Souza, condenado a 23 anos e meio, saiu da cadeia para visitar a família e não voltou mais.

Atualmente, outros dois bandidos têm direito ao regime semiaberto: Fernando Sátiro da Silva e Cláudio Orlando do Nascimento, o Ratinho. Ratinho já escapou da cadeia em 1996, quando cumpria pena por roubo, receptação e porte ilegal de armas. Apesar de os dois terem o direito, por enquanto, a Justiça ainda não decidiu pelo benefício.

Ainda estão em regime fechado: o chefe da quadrilha, Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, Reinaldo Amaral de Jesus e Claudino dos Santos Coelho.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) defendeu um sistema prisional mais severo para crimes hediondos, com o regime integralmente fechado.

"Nós esperávamos e esperamos permanentemente que o bárbaro crime de que o Tim Lopes foi vítima seja objeto de justiça para vale e não um simulacro de justiça em que os autores desse crime hediondo gozam de certa liberalidade e impunidade graças a fluidez e fragilidade da nossa legislação de execução penal", declarou o presidente da ABI, Maurício Azedo.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter, acha que é preciso rigor na concessão da progressão de regime. "O crime hediondo, por ser um crime definido como hediondo, tem que ter um tratamento mais rigoroso na apuração daqueles requisitos para que o preso possa ter o benefício. Com uma avaliação muito mais específica pelo comportamento anormal daquele que praticou o crime".

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