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Deputados querem derrubar vetos que permitem entidades privadas serem de utilidade pública

O deputado Pedro Lupion (DEM), relator da comissão especial que analisa a concessão de títulos de utilidade pública no Paraná, se reuniu na noite desta segunda-feira (17) com o secretário estadual de Governo Cezar Silvestri (PPS). Na semana passada, a comissão havia cobrado explicações sobre vetos do governo no projeto de lei que permite a escolas e hospitais particulares a obtenção de títulos de utilidade pública. Os títulos dão acesso a isenção de impostos, convênios e verbas públicas.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (18), por 6 votos a 3, a tramitação do projeto que possibilita a criação do auxílio-moradia para juízes e desembargadores – de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Foram apresentados dois pareceres: um favorável à constitucionalidade do projeto, do deputado Alexandre Cury (PMDB), e um contrário, do deputado Tadeu Veneri (PT). A partir dessa votação, o projeto já está apto a entrar na pauta do plenário na semana que vem.

Questionado por repórteres se colocaria o projeto em pauta, o presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), ficou em silêncio. Após insistência, o deputado disse apenas "aguardem". Na semana passada, ele declarou que pretendia discutir o projeto com o presidente do TJ, Guilherme Luiz Gomes, antes de colocá-lo em votação. Mais tarde, sua assessoria comunicou que ele se reuniu com um grupo de representantes da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) para discutir o projeto. O deputado alega que o momento não é oportuno para a votação e que este projeto não será votado "no afogadilho".

A proposta, apresentada em dezembro do ano passado, apenas inclui o auxílio-moradia entre as vantagens que os juízes e desembargadores podem receber, pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias. Não é especificado valor ou teto, ou quem pode receber. Essa regulamentação ficaria a cargo do próprio TJ, sem necessidade de passar pela Assembleia.

Ademar Traiano (PSDB), Bernardo Ribas Carli (PSDB), Pedro Lupion (DEM), Hermas Brandão Júnior (PSB) e Caíto Quintana (PMDB) foram favoráveis ao relatório de Cury. Veneri, Péricles de Mello (PT) e Pastor Edson Praczyk (PRB) votaram contra. Tercílio Turini (PPS) se asbteve.

Relatórios diferentes

O relatório de Cury já havia sido apresentado na terça-feira passada. Na sessão de hoje, foi a vez de Veneri, que havia pedido vistas na sessão anterior, apresentar seu voto em separado. O deputado argumentou que, ao contrário do projeto apresentado pelo TJ, os tribunais superiores estabelecem limites para o alcance deste auxílio – pode recebê-lo e o valor máximo. Por simetria, o projeto não estaria de acordo com a legalidade.

No entendimento do deputado, haveria o risco de o projeto permitir que juízes e desembargadores que tenham residência no município onde atuam recebam o benefício. Ele cita um caso de Santa Catarina, no qual até mesmo aposentados e pensionistas entraram com ações para receber o benefício.

No entendimento de Cury, cujo relatório na sessão foi defendido também por Ademar Traiano (PSDB) e Caíto Quintana (PMDB), essa questão seria pertinente ao mérito, e não à legalidade da matéria – logo, deveria ser levantada em plenário, e não na CCJ. "Nós apenas discutimos a constitucionalidade. E nós entendemos que o Poder Judiciário tem a prerrogativa de encaminhar essa mensagem e pedir uma autorização legislativa. Não podemos trabalhar com suposição", afirma. Ele ressalta, também, que o pagamento de inativos já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Veneri considera a análise equivocada. "Se for para analisar quem envia tem ou não legitimidade, a Assembleia nem precisa de CCJ. Basta constituir um grupo de advogados para dizer se pode ou não pode", afirma. "A legitimidade nós não questionamos, é óbvio que é legítimo. Mas mesmo sendo legítimo, pode ser inconstitucional e ilegal".

Projeto

A proposta foi apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Guilherme Luiz Gomes, no fim do ano passado. Ela permite que o próprio presidente do TJ-PR, por decreto e sem passar pela Assembleia, determine a criação de um auxílio-moradia.

O projeto, no entanto, não faz qualquer menção a valores ou a critérios para conceder o benefício. Menciona apenas que o pagamento dependerá de uma regulamentação a ser editada posteriormente pelo próprio tribunal – portanto, sem necessidade de passar pela Assembleia.

Para implantar o auxílio-moradia, o TJ argumenta que está se adequando à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os magistrados poderão ter "ajuda de custo para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial". Além disso, afirma que busca a simetria entre os poderes, pois a Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MP), de 1999, também prevê o benefício – o MP informa que a vantagem não tem regulamentação e nunca foi paga.

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