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Ministra Cármen Lúcia na sessão da 1ª Turma no último dia 12 | Gervásio Baptista / STF / Divulgação
Ministra Cármen Lúcia na sessão da 1ª Turma no último dia 12| Foto: Gervásio Baptista / STF / Divulgação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do Estado do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há "urgência qualificada comprovada no caso", além de "riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento". A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.

A ação do RJ foi apresentada na semana passada, após os parlamentares derrubarem o veto da presidente Dilma Rousseff que vetava a redivisão dos royalties. As novas regras estabelecem um rateio mais igualitário das receitas entre todos os Estados. O Rio pede que o STF declare inconstitucional as normas fixadas para contratos já assinados e para os campos que ainda serão licitados.

Cármen Lúcia afirma no despacho que a causa é urgente e a interrupção é necessária até que o plenário da Corte se manifeste. "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar até o julgamento final da presente ação", decidiu a ministra.

De acordo com o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegará a R$ 2,5 bilhões. "A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", destaca a ação.

Além do Rio, Espírito Santo e de São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio, questionaram a ação no STF, mas a ministra ainda não se manifestou sobre as demais ações.

Nos pedidos de suspensão da lei, os Estados produtores alegam que os royalties são compensações pelos impactos socioambientais causados pela indústria do petróleo e que a verba repara a excepcionalidade da cobrança do ICMS do petróleo, que incide no destino e não na origem do produto, como nas demais atividades.

Os dois argumentos visam manter o antigo cálculo de distribuição dos royalties tanto para os campos já licitados como para os que serão explorados futuramente.Os Estados produtores, que ficavam com 26,25% dos royalties, terão direito a 20% segundo a nova lei.

O Espírito Santo e municípios capixabas sustentam que vão deixar de arrecadar R$ 23,7 bilhões até 2020. Os Estados alegam ainda que a nova divisão é inconstitucional por atingir áreas de exploração já licitadas. Na ação, o governo do Rio diz que a decisão de mudar a forma de cálculo foi tomada para suprir dificuldades econômicas dos Estados. "A necessidade financeira não é algo desimportante na vida. Porém, não serve para legitimar qualquer prática arrecadatória. O contrário, aliás, legitimaria condutas como o furto, o roubo ou o estelionato."

Já a ação do Espírito Santo cita debates durante a Constituinte para a redação do artigo que definiu os royalties como compensação. A Assembleia do Rio propôs ação com os mesmos argumentos.

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