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Aprovação do relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá (de terno cinza e com os braços levantados)  é comemorada por integrantes de entidades de aposentados | Janine Moraes/Agência Câmara
Aprovação do relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá (de terno cinza e com os braços levantados) é comemorada por integrantes de entidades de aposentados| Foto: Janine Moraes/Agência Câmara

Antes e depois

Confira como funciona o fator previdenciário e a proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovada ontem na CCJ da Câmara dos Deputados.

Modelo atual

Foi criado pela Lei 9.876/99, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. O índice combina três dados: a idade de aposentadoria do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria (dado estimado pelo IBGE). O contribuinte com fator 1 recebe o benefício integral. Quem tem fator 0,5 recebe apenas metade. O cálculo é aplicado sempre que o trabalhador se aposenta por tempo de serviço.

Perdas e ganhos

Na maioria das vezes, o cálculo do fator reduz o benefício. Outro problema é que a expectativa de vida do brasileiro aumenta a cada ano, o que amplia o tempo necessário de contribuição para quem deseja receber 100% do benefício. Por outro lado, o fator conteve o déficit previdenciário.

Nova proposta

Acaba com o fator previdenciário e retoma o método antigo para o cálculo do benefício. Assim, a aposentadoria é calculada a partir da média das 36 contribuições dos últimos quatro anos de trabalho antes do pedido de aposentadoria.

Perdas e ganhos

Elevaria o déficit previdenciário brasileiro. Desde 1999, o déficit foi reduzido em R$ 10 bilhões graças à adoção do fator previdenciário. Além disso, prejudica trabalhadores que tiveram queda na renda durante o final da carreira. Por outro lado, facilita muito o acesso ao benefício integral.

Como calcular

O fator previdenciário é obrigatório no cálculo da aposentadoria de quem quer se aposentar por tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por idade – 60 anos para mulheres e 65 anos para homens – ele é facultativo. O cálculo é feito da seguinte maneira:

F = TC x AC/EV x {1 + (ID + TC x AC/100)}

F= Fator PrevidenciárioTC= Tempo de contribuição AC= Alíquota de contribuição = 0,31EV = Expectativa de vida ID = Idade

Para determinar o valor da aposentadoria, o resultado do cálculo do fator previdenciário é multiplicado pelo equivalente a média de 80% dos maiores salários que a pessoa recebeu desde 1994.

Benefício = média de 80% dos maiores salários x F

Fonte: Redação

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou ontem o projeto que acaba com o fator previdenciário nas aposentadorias do país – atual forma de cálculo que funciona como um redutor no valor das aposentadorias.

A comissão aprovou o projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS) que extingue o fator, mas os governistas apresentaram uma fórmula alternativa que traz mudanças ao cálculo das aposentadorias.

O objetivo da base governista é aprovar, no plenário da Câmara, o novo modelo para o fator previdenciário. Pelo novo texto, de autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS), será criado um modelo chamado de "85-95" que prevê a somatória da idade do trabalhador com o período de contribuição para a aposentadoria – no total de 85 anos para mulheres e 95 para homens.

Como a CCJ analisa apenas a constitucionalidade do fim do fator previdenciário, o texto de Pepe Vargas será discutido apenas no plenário. Na comissão, a votação foi por consenso. O relatório inicial, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovava o fim do fator previdenciário, mas recusava a proposta de Pepe.

O deputado José Genoíno (PT-SP) disse que o governo vai tentar mudar, em plenário, o projeto aprovado pela CCJ. "Vamos aprovar o parecer do deputado Arnaldo e analisar as propostas que o governo vai trazer em conversa com os líderes para o plenário. Vamos construir uma solução", disse o petista.

A oposição, por sua vez, demonstrou estar de acordo com o fim do fator previdenciário, criado no governo Fernando Henrique Cardoso. "Foi uma solução efêmera que adotamos àquela época. Agora vamos aprovar a constitucionalidade e fiquem atentos para a discussão do mérito", disse o deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP).

O projeto original de Paim acabava com o fator previdenciário, sem uma solução alternativa – o que nos cálculos do governo poderia resultar em prejuízos equivalentes ao 5% do PIB brasileiro nos próximos 20 anos. Por esse motivo, Vargas apresentou proposta alternativa para o fim do fator previdenciário.

Um grupo de cerca de cem aposentados pressionou pela aprovação do projeto de Paim, lotando a sala da CCJ. Em ano pré-eleitoral, os governistas adotaram o discurso conciliatório, apesar de negociarem nos bastidores mudanças no projeto de Paim.

Acordo

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ministros e líderes da base governista decidiram que o acordo fechado com as centrais sindicais sobre o aumento dos aposentados será mantido. Isso garantirá aos segurados com aposentadorias acima do salário mínimo o reajuste de cerca de 6% a partir de janeiro de 2010. O governo, no entanto, discutirá internamente o melhor momento e a melhor forma de tornar o acordo viável, já que priorizou a votação dos projetos do pré-sal na Câmara até o final do ano.

Pelo acordo, os benefícios acima do mínimo serão corrigidos, em 2010 e em 2011, pela variação da inflação e 50% da variação do Produto Interno Bruto de dois anos antes. Além disso, o governo se comprometeu a criar uma alternativa ao fator previdenciário, no modelo 85/95 apresentado ontem na CCJ.

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Interatividade

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