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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (23) que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deve refazer a lista dos precatórios devidos pelo estado, respeitando a ordem cronológica de pagamentos e detalhando os valores em aberto, com as devidas correções. A decisão atende o pedido da CR Almeida S/A Engenharia e Construções, que solicitou a apreciação do caso pelo CNJ por possuir dívidas a receber do estado no valor de R$ 300 milhões, que datam desde 1997.

No julgamento, o voto dos membros do plenário foi unânime, seguindo a posição do conselheiro Bruno Dantas, relator da matéria. Ele avaliou como procedente o pedido da empresa, por considerar que o TJ-PR desrespeitou a Resolução do CNJ nº 115/2010 e o art. 100 da Constituição Federal.

"Assim, também nesse aspecto deve se adequar o TJ-PR, que divulgou em seu sítio eletrônico uma lista desatualizada, incompleta e em desconformidade com os ditames constitucionais e com os dispositivos expressos da Resolução-CNJ nº 115/2010", relatou o magistrado em seu voto.

O colegiado determinou que o TJ-PR tem 60 dias para publicar a lista com as alterações solicitadas. Em caso de não cumprimento, o presidente do Tribunal de Justiça, Clayton Coutinho de Camargo, pode sofrer um processo administrativo.

A Gazeta do Povo procurou os representantes da CR Almeida e do TJ-PR. A construtora optou por não se manifestar sobre a decisão. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal, mas não obteve retorno do contato até as 18 horas.

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Em fevereiro deste ano, o governo do Paraná conseguiu reduzir em 95% a dívida do estado com a CR Almeida, que era superior a R$ 3 bilhões, através de uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. O valor é referente à construção da Ferrovia Central do Paraná, que liga Ponta Grossa a Apucarana, realizada entre 1968 a 1975.

Na época, a assessoria do governo alegou que a decisão do TJ rejeitou a cobrança dos chamados "juros sobre juros". Com o parecer, o total de precatórios a receber da construtora ficou em torno de R$ 150 milhões.

Em 2010, a empreiteira já havia movido um processo contra o estado, que foi isento pelo TJ de pagar uma dívida de R$ 20,4 bilhões pela mesma obra. A decisão liberou o Paraná de pagar os juros capitalizados, que somavam o valor de R$ 18,3 bilhões. Com isso, a dívida foi reduzida a pouco mais de R$ 1,8 bilhão.

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