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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta quinta-feira (27) a liminar que impede a celebração de convênio entre o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o governo do estado, que poderia vir a administrar os recursos oriundos de depósitos judiciais. A liminar havia sido concedida no último dia 12, atendendo a uma solicitação da Seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). O TJ-PR recorreu da decisão e, na sessão desta quinta, teve o pedido de reconsideração negado, o que na prática mantém o impedimento de convênio entre o tribunal e o governo estadual.

A OAB-PR recorreu ao CNJ depois que o governador Beto Richa (PSDB) regulamentou a lei que cria o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná (Sigerfi). Com o novo sistema, a Secretaria da Fazenda passará a gerir todas as receitas e despesas do governo estadual em uma única conta bancária. Como a lei permite a adesão da Justiça estadual ao sistema, o Executivo poderia movimentar cerca de R$ 6 bilhões de depósitos judiciais – dinheiro que, até sentença favorável da Justiça, não é do estado, mas de particulares.

Para a OAB, a medida abre brechas para que todos os depósitos judiciais sejam transferidos para o controle do estado. Ao recorrer da liminar, o TJ argumentou que há "inexistência do perigo de dano, em razão não haver relação jurídica" entre o decreto judiciário e a lei estadual. Além disso, apontou descumprimento do princípio constitucional da eficiência por parte da Caixa Econômica Federal, com quem o TJ mantém contrato para administração dos depósitos judiciais.

Ao rejeitar o pedido do TJ e manter a liminar, o conselheiro Silvio Costa apontou a "possibilidade de dano irreversível". "Existe o temor de que, no futuro, isso viabilize a ida dos recursos para a conta única do governo. Para preservar a ordem jurídica, é melhor manter como está até que o mérito da questão seja avaliado", afirmou durante a sessão desta quinta. O TJ e o governo estadual não se pronunciaram a respeito da decisão.

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