
Coincidência ou não, desde que esta coluna passou a publicar o ranking dos desembargadores do TJ paranaense com processos sobre suas mesas atrasados em mais de 100 dias, o desempenho deles melhorou muito. Em maio, eram 4.499 os processos com prazos excedidos e em setembro mês do último relatório o número baixou para 2.463. Uma redução expressiva: 2.036 a menos, representando uma queda de 45% nos atrasos da segunda instância!
Dos 2.463 processos que, no mês passado, ainda aguardavam julgamento, nada menos de 2.248 eram de responsabilidade de apenas dez dos 120 desembargadores do Tribunal de Justiça. Mas foi entre esses campeões que mais se operou o milagre da redução. Houve magistrados que no curso de apenas um mês (de agosto para setembro) conseguiram tirar a poeira de mais de uma centena de processos atrasados e, ao mesmo tempo, manter a rotina. Nesse curto período, os atrasos reduziram-se de 3.003 para 2.248, uma diferença de 755 processos. Pelo menos um desembargador que figurava na lista dos "dez mais" de agosto já não está na de setembro (veja quadro).
Com certeza, os desembargadores que não conseguem dar conta do trabalho devem ter motivos, pessoais ou funcionais, aceitáveis. Por isso não podem ser liminarmente execrados ou acusados de leniência, pois há que se reconhecer como inquestionável o fato de o Judiciário sofrer de aguda falta de estrutura tecnológica e humana. Além disso, verifica-se um absurdo crescimento de causas que chegam à Justiça e nela se eternizam por conta de infindáveis recursos e chicanas processuais.
De um lado, se este conjunto de fatores pode explicar em grande parte a morosidade da Justiça, de outro não explica um fato a ser vivamente comemorado. Dentre os mesmos 120 desembargadores, 88 estão absolutamente em dia com o trabalho. Isto é, apesar das mesmas dificuldades que afetam indistintamente todos eles, a maioria consegue vencê-las. E, então, surge a pergunta : por que a maioria consegue e outros não?
Em tempo: os relatórios são mensais e divulgados no Diário da Justiça, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portanto são um documento público, a partir do qual é possível fazer o ranking.



