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Uma decisão judicial publicada na última sexta-feira devolveu praticamente à estaca zero o processo de licitação internacional que prevê a instalação da usina de reciclagem do lixo da região metropolitana – um projeto que daria ao vencedor um contrato de 25 anos ao preço aproximado de R$ 20 bilhões. Tudo porque a prefeitura de Curitiba, que conduz o processo de concorrência, ignorou os alertas do Tribunal de Contas que apontavam grossas irregularidades nos procedimentos.

Da lavra dos conselheiros Caio Nogueira Soares e Fernando Guimarães, o relatório do Tribunal de Contas demonstrou que as regras do edital de licitação não estavam sendo obedecidas. Em razão dessas irregularidades, dois consórcios participantes (Recipar e Paraná Ambiental) receberam pontuação técnica que os colocou ilegalmente em vantagem sobre os demais concorrentes. E recomendava a correção das irregularidades antes de dar a concorrência por finalizada com a proclamação do vencedor.

A presidente da Comissão de Licitação, Marilza Dias, seguindo orientação da Procuradoria-Geral do município de Curitiba, alegou que o Tribunal de Contas não tinha competência para interferir no processo e anunciou o ganhador – o consórcio Recipar, do empresário Salomão Soifer (Shopping Mueller). Inconformados, o Estado e a construtora Tibagi (que também estava inscrita na licitação) ingressaram na Justiça para fazer valer a recomendação do TC.

Pois na sexta-feira o desembargador Paulo Roberto Vasconcelos reconheceu o poder legal do Tribunal de Contas e determinou que suas recomendações sejam consideradas. Na prática, portanto, entende-se que a apressada proclamação do Recipar como ganhador não valeu. E que os procedimentos até então adotados pela comissão de licitação precisam ser revistos. E que quase tudo precisa recomeçar a partir do ponto questionado pelo Tribunal de Contas.

Significa o seguinte: se o TC tem de ser obedecido, os consórcios Recipar (vencedor) e Paraná Ambiental (2.º colocado) ficam de fora. Classificam-se, então, as empresas que vêm a seguir – ou seja, a construtora Tibagi (ainda dependente de outra decisão judicial) e a poderosa Cavo, terceiro e quarto lugares, respectivamente.

É claro que o imbróglio não vai parar por aí: da decisão judicial ainda cabem infinitos recursos. De novo, na prática, significa que a sonhada e tão prometida usina continuará ainda por muito tempo apenas como sonhada e prometida.

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Olho vivo

Apostas

A bolsa de apostas que corre nos meios políticos e empresariais registra que os nomes mais cotados para deixarem de pertencer ao Conselho de Administração da Sanepar são os do procurador Carlos Marés e Tatiana Iatauro. Assembleia-geral da companhia foi convocada para segunda-feira de manhã para promover a nomeação de substitutos, de tal forma que o governo assegure maioria de 5 votos a 4 no colegiado de 9 membros. Com esta providência, espera facilidades para aprovar o pagamento de cerca de R$ 100 milhões a empreiteiras que alegam ter créditos a receber da Sanepar.

Filosofia 1

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Celso Rotoli de Macedo, confirmou que sua candidatura à reeleição está baseada na esperança de que o Congresso venha a aprovar a PEC 457 antes de 1.º de fevereiro, dia em que, caso seja eleito, tomará posse. A PEC, também conhecida como "Lei da Bengala", estende para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória, hoje fixada em 70 anos. Rotoli chega a essa idade em 24 de fevereiro.

Filosofia 2

Em carta dirigida aos 120 colegas eleitores, o desembargador assegura que "caso [a lei] não seja aprovada em tempo hábil, irei abdicar da minha candidatura". Ele justifica ainda seu desejo de se manter no cargo com a afirmação de que tem "como filosofia sempre concluir o que começo". Três outros desembargadores concorrem à eleição marcada para 19 do mês que vem: Sérgio Arenhardt, Rogério Coelho e Miguel Kfoury Neto.

Má gestão

O ex-presidente da Ferroeste Samuel Gomes foi chamado por edital publicado pelo Tribunal de Contas para explicar porque deixou uma dívida de R$ 5,5 milhões com fornecedores da estatal. O conselheiro Artagão de Mattos Leão determinou a abertura do Processo 447.454/10 por entender que o passivo da empresa "indicaria má gestão". Ao montante do passivo conhecido devem ser somados outros R$ 300 mil – dívida cobrada pelo Exército por conta de voos de helicóptero que Samuel contratou para definir o trajeto da delirante ferrovia que denominou de Ferrosul.

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