A edição da última terça-feira do Diário Oficial do Estado publica duas leis aprovadas pela Assembleia. Ambas são datadas do dia 11, mas curiosamente uma é sancionada pelo governador titular, Carlos Alberto Richa, e outra pelo "Governador do Estado em exercício", Flávio Arns. Interessante: teria tido o Paraná dois governadores num mesmo dia?
É verdade que Richa tirou férias por dez dias, mas voltou ao batente no Palácio Iguaçu no dia 10, segunda-feira. Então, por que duas leis com a mesma data e publicadas no mesma edição do Diário Oficial são assinadas por governadores diferentes? Aliás, um deles, Arns, nem mais era interino, pois perdera automaticamente a interinidade em razão da presença do titular.
Mais um detalhe: a lei assinada por Beto leva o número 17.959, e a por Arns, já então desfeito governador, leva o número 17.961. E daí a indagação se torna inevitável: esta última, por ser mais "nova", revela que Arns teria pedido a Richa um minutinho para se sentar outra vez na cadeira só para ter a honra de caneteá-la?
É certo que houve falta de cuidado nesses detalhes, mas não há dúvida de que alguém fez a pergunta essencial: qual das duas leis é mais impopular? Feita a avaliação, decidiram que a lei mais impopular ficaria registrada na história como de autoria de Flávio Arns e não de Beto Richa o que não deixa de ser uma medida inteligente num ano eleitoral.
Ancorado na sua sensibilidade política, Richa assinou a lei que cria a Funeas a fundação de direito privado que substituirá grande parte das atribuições da Secretaria da Saúde. A outra, que deixou para Flávio Arns sancionar, é a mais polêmica e passível de ser objeto de manifestações de desagrado pelo distinto público eleitor. Trata-se da que assegura auxílio-moradia para juízes e desembargadores, maldosamente apelidada de "Minha casa, minha toga".
O novo dispositivo que prima pela generalidade de seus termos permitirá ao Tribunal de Justiça colocar no holerite dos magistrados somas pecuniárias destinadas a cobrir despesas de moradia de juízes que servem em comarcas que não lhes ofereçam residência oficial medida que, no entanto, também pode perfeitamente se estender aos desembargadores e aos magistrados que morem em casa própria e mesmo aos aposentados.
O cálculo do valor ficará a cargo do tribunal, mas especula-se que o auxílio deva ser fixado em torno de R$ 4 mil por mês. Os juízes que lutaram pela aprovação da lei dizem que não se trata de um aumento de seus salários (hoje próximo dos R$ 26 mil), mas de uma verba indenizatória. Portanto, sob esse aspecto, não estariam extrapolando o teto do funcionalismo público, atualmente de R$ 28 mil para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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