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Os acontecimentos:

• 20 de fevereiro: o Tribunal de Contas, em sessão plenária, confirma a liminar que expediu dias antes determinando a redução da tarifa técnica do transporte coletivo. Relatório técnico do TC apontava seis itens da planilha que, extirpados, poderiam baixar a tarifa em 43 centavos.

• 21 de fevereiro: o desembargador Marques Cury, do Tribunal de Justiça, atende a pedido do Setransp (o sindicato das empresas de ônibus) e derruba, em liminar, a decisão do Tribunal de Contas.

A interpretação imediata:

• O Tribunal de Justiça manda mais que o Tribunal de Contas. Logo, o cálculo de redução da passagem não deve ser levado em consideração.

A outra interpretação:

• O que o Tribunal de Justiça disse é que o Tribunal de Contas não tem poderes para tomar decisões que antecedam os acontecimentos. Isto é, se a nova tarifa estava em processo de definição (e está ainda até agora), o TC não poderia se manifestar. Só poderia fazê-lo depois. O desembargador, porém, não pôs em julgamento as observações e os cálculos tarifários do TC.

Consequência:

• A partir da segunda interpretação, tida como mais correta, nada impede que o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, a quem compete decretar a nova tarifa, sirva-se dos dados do Tribunal de Contas e acate parcial ou totalmente ­­suas sugestões.

• Ainda que não esteja obrigado a seguir o que disse o TC, Fruet também não precisa obedecer literalmente ao TJ, já que a decisão deste se limitou a uma questão legal controvertida – isto é, se o TC pode ou não se pronunciar antes de fato ocorrido – da qual a prefeitura não é parte.

• O TC não se manifestou "antes" do tempo. O que fez foi examinar e palpitar sobre a planilha já em execução – portanto, falou sobre fato existente, independentemente de futura negociação.

• O TC exagerou em ­­suas recomendações? É possível. Por exemplo: dentre os seis itens da planilha que apontou como suscetíveis de extinção está o referente aos 4% que a Urbs cobra para administrar o sistema. Sem essa receita, não há como controlar e fiscalizar o transporte coletivo. A menos que tais recursos saiam dos cofres públicos e deixem de atender a saúde, educação e outros serviços urbanos.

• Outros itens podem ser retirados, como aquele que obriga o passageiro a pagar o Imposto de Renda que recai sobre o lucro das empresas de ônibus.

• Há também um dispensável porcentual embutido na tarifa referente à depreciação dos imóveis das garagens dos ônibus.

• As recomendações do TC coincidem com entendimentos já manifestados pela CPI da Câmara Municipal, pela OAB, por sindicatos e por uma auditoria da própria Urbs. O Ministério Público caminha para se manifestar na mesma linha.

Baixa ou aumenta?

Fruet só não tomará a iniciativa de cortar custos da tarifa se não quiser. Se o fizer, é claro, haverá confronto com os empresários – mas aí a discussão se dará no âmbito da Justiça. A quem, então, caberá o ônus de decidir se o usuário deverá ser sacrificado. Ou aos empresários de cumprir ou não a ameaça de devolver as concessões.

Se eventualmente Fruet eliminar itens da planilha, é possível até que não precise reajustar a tarifa técnica de R$ 2,93 para R$ 3,20, conforme simulações feitas pela Urbs após o aumento salarial de 9,28% que motoristas e cobradores ganharam.

Nesse caso, não é improvável que o prefeito decida manter a passagem do ­­usuário em R$ 2,70, o que pode até implicar a manutenção dos subsídios estadual (R$ 5 milhões por mês) e municipal (R$ 2 milhões) para cobrir a diferença de R$ 7 milhões mensais entre a tarifa técnica e a tarifa do usuário. Mas evitaria que, aumentando a tarifa técnica, o subsídio total suba para quase R$ 13 milhões por mês.

Também pode acontecer – mas esta é uma hipótese longínqua – que o prefeito decrete a desintegração do sistema: passageiro que embarca em Curitiba em direção a uma cidade vizinha pagará R$ 2,70; na volta pagará R$ 4,10, custo médio das linhas que servem os 13 municípios integrados.

O papel da Comec

A possibilidade de acontecer a indesejável desintegração depende de esforços (1) da Comec (órgão vinculado ao secretário Ratinho Jr.). e (2) dos prefeitos dos 13 municípios, aos quais deve competir a defesa das populações respectivas. Eles podem exigir, por exemplo, que a Comec promova logo a licitação das linhas metropolitanas, que hoje funcionam sob precário regime de permissão e sob regras diferentes e "desintegradas" daquelas vigentes na capital. Ratinho Jr. responde: antes disso é preciso fazer a pesquisa origem-destino – providência, aliás, prometida há quase um ano e até agora não cumprida.

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