Duas decisões judiciais anunciadas em dias sucessivos podem representar uma perda de receita da ordem de até R$ 40 milhões valor que seria o montante das multas de trânsito aplicadas pela Urbs desde 1.º de abril pelo sistema de radares e, a partir de junho, por todas as demais infrações cometidas por motoristas que não foram notificados pelas vias legais.
A hipótese de que tais multas podem ser nulas ou anuláveis foi levantada pelas duas magistradas que tomaram as decisões. Anteontem, a desembargadora Regina Afonso Portes determinou o imediato desligamento de todos os radares da cidade, ao reconhecer a ilegalidade do aditivo que prorrogou, a partir dessa data, o contrato da Urbs com a Consilux, empresa que opera o sistema.
E ontem a juíza Luciane Pereira Ramos, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, em decisão liminar, mandou a Urbs seguir o que determina o Código de Trânsito e a Constituição isto é, que passe a notificar a penalização de motoristas infratores sempre mediante carta com Aviso de Recebimento (AR) coisa que, desde junho pelo menos, não vinha ocorrendo. As notificações eram feitas com carta simples e publicações nos 130 exemplares do Diário Oficial do Município.
A desembargadora Regina Portes, ao informar que não havia julgado o mérito da ação proposta que redundou no desligamento dos radares, escreveu em seu voto que "se assim fosse, teria esta corte julgado de plano pela nulidade ou não do contrato, determinando o seu cancelamento ou manutenção, com devolução de pagamento, cancelamento de multas e todas as demais cominações inerentes à nulidade".
A tradução é a seguinte: se, no mérito, a Justiça julgar que a prorrogação do contrato foi nula, nulas serão também as multas lançadas a partir do registro feito pelos radares.
Já a juíza Luciane Ramos, ao despachar a liminar, menciona o "sério risco de que os condutores não possam exercer os seus direitos constitucionalmente garantidos do contraditório e da ampla defesa". O que, na sua visão, "acabaria por gerar enorme gama de demandas anulatórias das infrações impostas por vícios no procedimento administrativo. Tais consequências reforça a juíza evidentemente resultarão, ao final,em comprometimento dos recursos públicos."
A tradução é a mesma: como para o exercício da plena defesa é preciso comprovar que os infratores foram de fato notificados, qualquer outro modo que não seja por carta com AR não é seguro. Assim, como essa exigência deixou de ser cumprida e a ampla defesa foi cerceada, pode-se invocar a nulidade das multas.
No ano de 2008, a Urbs, por meio da Diretran (órgão municipal diretamente responsável pela fiscalização do trânsito) emitiu nada menos de 550 mil autos de infração e recolheu cerca de R$ 40 milhões em multas. A média de multas é de uma para cada dois veículos em circulação. Como a frota subiu consideravelmente de 2008 para cá, a expectativa é de que a receita de 2009 cresceria na mesma proporção. Considerando que praticamente todas as multas aplicadas de abril para cá estariam sujeitas à nulidade ou à anulação, calcula-se que o prejuízo possa chegar a uma cifra entre R$ 30 a 40 milhões caso todos os multados no período resolvessem buscar seus direitos na Justiça. O que será uma festa para os escritórios de advocacia.



