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Olho vivo

Últimos atos

Um dos últimos atos da senadora Gleisi Hoffmann em sua despedida da Casa Civil foi incluir no programa de concessões rodoviárias dois trechos importantes para o Paraná. Envolvem as BRs 476 e 153. No território paranaense, o trecho da 476 liga os municípios mais importantes do Sul do estado – Lapa, São Mateus e União da Vitória. A partir daí, pela 153, chega-se a Chapecó, em Santa Catarina. Os trechos incluídos fazem parte dos cinco novos lotes de concessões anunciados pela presidente Dilma Rousseff na última sexta-feira, dentre os quais uma nova licitação para a exploração da ponte Rio-Niterói. Gleisi reassume o Senado nesta semana e passa a ter participação mais direta nas articulações políticas para o lançamento de sua candidatura ao governo estadual.

Em trânsito 1

O Detran oficializou o cancelamento de uma licitação milionária, colocada sob suspeita desde seu lançamento. Tratava-se de editoras para publicação de livros de educação de trânsito para o milhão de alunos que frequenta o ensino fundamental no Paraná.

Em trânsito 2

Quatro editoras se inscreveram. Uma empresa paulista pediu R$ 20 milhões, quase no limite máximo do edital; duas outras apresentaram propostas intermediárias; e o menor preço foi de uma editora paranaense, de R$ 10 milhões. O Detran desclassificou as três de menores preços e deu como vencedora a editora mais cara.

Até o conselheiro Ivan Bonilha, amigo nomeado pelo governador Beto Richa como conselheiro do Tribunal de Contas, recomendou o cancelamento por considerar estranhíssimo o resultado. As alegações do Detran para desclassificar as de menor preço não eram convincentes, o que leva a crer que tinha muito valor a qualidade do trabalho da empresa vencedora.

Na quinta-feira à tarde, quando estava no salão de embarque do aeroporto de Guarulhos, de onde partiria para uma permanência de cinco dias em Joanesburgo, África do Sul, foi que o prefeito Gustavo Fruet tomou conhecimento superficial da liminar do Tribunal de Contas determinando a redução da tarifa técnica dos ônibus de Curitiba em 43 centavos. Como não tinha detalhes dos argumentos do TC, atravessou o Atlântico com incógnitas que só enfrentará de verdade no seu retorno a Curitiba, na quinta-feira.

Uma das incógnitas: a liminar do TC determina que seja retirada da planilha de cálculo da tarifa técnica a taxa de 4% que a Urbs retém para administrar o sistema. Esse gerenciamento, é indiscutível, envolve custos – como o da fiscalização dos horários e frequências dos ônibus, só para citar um exemplo. Alguém tem de arcar com esses custos. Se não for incluído no valor da passagem, o dinheiro necessário sairá de onde? Dos cofres da prefeitura de Curitiba? E, nesse caso, em benefício dos outros 13 municípios que se servem da Rede Integrada? Tirar a taxa de administração da Urbs equivaleria a, na outra ponta, obrigar o poder público a elevar ainda mais o subsídio que já paga para manter a passagem mais barata do que seu custo real. Esse é um dos temas que Fruet obrigatoriamente vai pedir que o TC rediscuta.

Em compensação, há outros pontos em que a opinião do prefeito certamente converge com a do relatório do TC. Um deles é o fato de que também é o passageiro que paga o Imposto de Renda devido pelas empresas de ônibus ao Leão. Elas tiram dos passageiros 4,14% a título de impostos que deveriam ser de sua exclusiva responsabilidade após apurados os lucros da operação.

A menos que as concessionárias estejam recolhendo ao Fisco menos do que deveriam (e aí seria um caso de sonegação, como desconfiou a CPI da Câmara Municipal em seu relatório), não haveria ilegalidade formal no procedimento delas. Por uma simples razão: o contrato de concessão firmado em 2010 pelo então prefeito Beto Richa previa que o imposto seria pago pelos passageiros, incluindo-o na tarifa técnica. Logo, as empresas estariam agindo de conformidade com o contrato. O que seria preciso? Mudar o contrato. E isso só se faz se houver acordo entre as partes ou se a Justiça julgar a cláusula ilegal – discussão para mais de metro. Assim como podem ser juridicamente discutidas todas as demais disposições do relatório do Tribunal de Contas que concluíram que a tarifa técnica estava "superfaturada" em 43 centavos.

Se havia "superfaturamento" – isto é, se, no fim da linha, o passageiro estava pagando mais do que o justo durante tantos anos –, o outro lado estava ganhando mais do que era preciso durante o mesmo tempo. Se o TC estiver correto, as concessionárias terão de devolver o dinheiro que receberam a mais? Trata-se de uma situação que chega à beira do surreal – mas com a qual Fruet terá de se confrontar às vésperas da data marcada para o reajuste do transporte coletivo. Como diria o vulgo: o prefeito estará diante de um "pacau de bico".

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