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As urnas eletrônicas ce­­di­­­das pelo TRE começam a ser preparadas para receber os votos de 120 desembargadores que, no próximo dia 19, elegerão a nova cúpula diretiva do Tribunal de Justiça do Paraná. Além de um novo presidente, os magistrados escolherão os titulares de quatro outros postos da direção do TJ e quatro membros do Conselho da Magistratura.

Será uma eleição disputada. Só para a presidência, disputam quatro nomes; outros três, a primeira e a segunda vice-presidências. Para corregedor-geral de Justiça e corregedor estão inscritos três magistrados; e para as quatro vagas do Conselho, oito são os concorrentes.Eleições como esta são uma rotina na vida do Judiciário paranaense. Elas acontecem regularmente a cada dois anos – mas esta, de 2010, relativa ao biênio 2011/2012, se diferencia das anteriores por alguns importantes aspectos. O primeiro deles é que, nesta eleição, não se levará em conta o critério de antiguidade para definir quem pode ou não pode concorrer ou pertencer à cúpula do TJ – quesito que, por tradição, valeu até o pleito de 2008, quando foi eleito presidente do magistrado mais antigo da corte, o desembargador Carlos Hoffmann.

Desta vez, não. Os quatro candidatos a presidência não figuram nas primeiras posições da lista de antiguidade. O mais antigo é o desembargador Celso Rótoli de Macedo, que ocupa a 8.ª posição. Os demais são mais jovens: Sérgio Arenhardt (15.º), Rogério Coelho (27.ª) e Miguel Kfouri Neto (61.º).

Outro fato que diferencia a eleição do dia 19 das anteriores é a curiosa candidatura de Celso Rótoli. Após ter sido empossado em julho passado para cumprir mandato tampão de nove meses em decorrência da aposentadoria compulsória do então titular [Carlos Hoffmann, que completava 70 anos naquele mês], o atual presidente pretende permanecer no cargo por mais dois anos – embora em fevereiro também seja atingido pela compulsória dos 70 anos.

Como esclareceu em ofício encaminhado a todos os seus pares, o desembargador acredita que a lei da compulsória está para mudar a qualquer momento. Há no Congresso, em fase final de tramitação, um projeto que estende a idade limite para 75 anos, o que lhe daria chance – se aprovada emenda – de concluir as tarefas que se propôs realizar no seu curto mandato.

De qualquer modo, apesar da queda do critério de antiguidade como pressuposto para a eleição do presidente, os bastidores ainda estão divididos entre "antigos" e "novos". Muitos ainda definem suas preferência de acordo com a tradição; outros, sobre a origem da carreira – se da própria magistratura ou se proveniente do "quinto constitucional" que assegura vagas decididas politicamente para advogados indicados pela OAB ou para promotores escolhidos pelo Ministério Público.

Votos também serão decididos levando em consideração conceitos, digamos subjetivos, sobre o passado ou sobre a atuação dos "grupos" a que pertencem. Enfim, como em qualquer eleição, também na política interna do TJ paranaense existem partidos – longe, porém, de serem ideológicos.

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