A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pananá (Alep) aprovou na tarde desta terça-feira (29) o projeto de lei que prevê o reembolso de até R$ 3 mil por ano a juízes e desembargadores que comprarem livros (impressos ou eletrônicos), softwares e outras obras jurídicas. Antes de ir a Plenário, o projeto ainda deve passar por pelo menos mais uma comissão.

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O projeto foi aprovado pela maioria dos deputados que compareceram à Comissão nesta terça-feira. Tadeu Veneri (PT) e Edson Praczyk (PRB) votaram contra por considerarem o projeto inconstitucional, conforme informou a assessoria de imprensa da Alep.

O deputado Caíto Quintana (PMDB) votou a favor, mas garantiu que vai apresentar uma emenda ao projeto caso ele vá a Plenário. Na emenda, Quintana deve sugerir que o material adquirido pelo reembolso do "auxílio-livro" fique no acervo do Tribunal de Justiça (TJ-PR) e não seja considerado patrimônio do magistrado.

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A justificativa da medida foi de que os magistrados precisam se "aprimorar intelectualmente". A verba para o "auxílio-livro" será retirada do Fundo de Reequiparamento do Judiciário (Funrejus).

O projeto foi apresentado à Alep em 14 de maio e, por envolver recursos, deve passar, pelo menos, pela Comissão de Finanças antes de ir a Plenário. Ainda não há data definida para essa discussão.

O Tribunal de Justiça informou no texto da medida que consultou o Tribunal de Contas do Paraná (TCE) sobre a questão e que esse órgão se posicionou favoravelmente à questão. O TCE destacou que todos os gastos com o "auxílio-livro" terão de ser justificados.

Segundo o TJ-PR, já há o gasto anual com livros e obras de referência encaminhadas aos juízes e desembargadores para que os utilizem diariamente. Com o projeto, cada um poderá escolher os títulos que julgar necessários. Os magistrados aposentados, afastados por interesse particular ou em curso em países do exterior não poderão usufruir do benefício.